Ministério Público de Contas manifesta-se pela irregularidade das contas de 2013 do prefeito de Vila Valério
Publicação em 3 de fevereiro de 2016

Uma das irregularidades trata do não recolhimento de contribuições previdenciárias devidas pelo município. No mesmo ano, despesas com shows para festa de emancipação somaram  R$ 508,9 mil

O Ministério Público de Contas (MPC) emitiu parecer pela irregularidade das contas do exercício de 2013 do prefeito de Vila Valério, Luizmar Mielke, na condição de ordenador de despesas, devido aos seguintes indicativos: não pagamento de contribuições previdenciárias e divergências nos registros patrimoniais de bens móveis e imóveis.

Ao analisar a prestação de contas de 2013 da Prefeitura de Vila Valério, a área técnica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) verificou divergência nos registros patrimoniais no valor de R$ 5.722.839,45, referentes aos bens móveis, e R$ 8.142.861,13, relativos aos bens imóveis.

Quanto à falta do recolhimento à previdência social no prazo adequado, o MPC destaca que ela acarreta substanciais prejuízos às contas do INSS, o que repercute na administração pública como um todo, tendo em vista que o sistema previdenciário fundamenta-se no princípio do equilíbrio financeiro e atuarial. Com isso, o entendimento do órgão ministerial tem sido para que as contas sejam consideradas irregulares, devido à gravidade da violação à norma.

Gastos com festas
O MPC chama a atenção para um paradoxo existente entre a irregularidade relacionada ao não recolhimento da contribuição patronal devido pelo município de Vila Valério ao INSS e a aplicação de recursos públicos em outras esferas, pelo prefeito Luizmar Mielke. Em 2013, o município gastou R$ 508,9 mil com shows para a festa de emancipação. No ano anterior, essas despesas somaram R$ 589,2 mil.

Os indícios de superfaturamento na contratação de shows artísticos pela Prefeitura de Vila Valério já são alvo de representação do Ministério Público de Contas (processo TC 6659/2014). No caso, foram apontados, ainda, gastos de R$ 1.077.300,00 somente com o cachê de artistas para a 15ª Festa do Café e 20ª Festa de Emancipação Política de Vila Valério, em 2014. O MPC considerou negativo o impacto dessas despesas em um município que sobrevive “basicamente, de transferências constitucionais provenientes do Estado e da União”.

Diante dos fatos, o MPC sugere que o Tribunal de Contas julgue irregulares as contas da Prefeitura de Vila Valério, relativas ao exercício financeiro 2013, sob responsabilidade de Luizmar Mielke, na função de ordenador de despesa. O órgão ministerial pede que sejam formados autos apartados para apurar o total de encargos financeiros incidentes sobre o pagamento inferior das contribuições previdenciárias da parte patronal, bem como a responsabilidade e o ressarcimento aos cofres do município.

Após a emissão do parecer do MPC, o processo foi encaminhado ao gabinete do relator, conselheiro José Antônio Pimentel, para elaboração de voto. Em seguida, o caso será levado ao colegiado do Tribunal de Contas para julgamento. 

Serviço:
Processo TC 3211/2014
Parecer do MPC