Operação Derrama: Mantida suspensão de pagamentos em Aracruz e estabelecido prazo de 30 dias para análise técnica
Publicação em 23 de fevereiro de 2016

O parecer-vista do Ministério Público de Contas (MPC) no processo TC 6579/2012, pedindo a manutenção da medida cautelar que determinou à Prefeitura de Aracruz a suspensão dos pagamentos à CMS Consultoria e Assessoria e do pagamento de gratificações aos fiscais tributários municipais e o envio do processo à área técnica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) para elaborar manifestação conclusiva no prazo de 30 dias, foi seguido pelos conselheiros da Corte em julgamento concluído na sessão plenária desta terça-feira (23).

O relator do caso, conselheiro-substituto Marco Antônio da Silva, foi o único a proferir voto em favor da revogação da medida cautelar, o que permitiria o pagamento retroativo das gratificações aos servidores municipais e o pagamento automático à CMS Consultoria e Assessoria de R$ 1.530.412,74 – valor a ser atualizado. Os demais conselheiros seguiram o posicionamento do MPC e o voto-vista do conselheiro Carlos Ranna.

Todos os conselheiros, inclusive o relator, concordaram com o envio do processo à área técnica do Tribunal de Contas para se manifestar conclusivamente sobre o caso, dentro do prazo de 30 dias.

A suspensão dos pagamentos foi determinada em outubro de 2012, no processo originado de auditoria realizada em Aracruz que constatou possíveis irregularidades na contratação da CMS, assim como no pagamento de gratificações aos fiscais. A fiscalização também serviu de base para o início das investigações que resultaram na Operação Derrama.

Serviço:
Processo TC 6579/2012
Parecer-vista do MPC no processo TC 6579/2012