Por maioria de votos, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgaram procedente representação do Ministério Público de Contas (MPC) e decidiram que os editais da Prefeitura de Vitória para processo seletivo simplificado destinado à contratação temporária deverão exigir a aplicação de prova escrita de conhecimento.
A representação (processo TC 9111/2013), proposta pelo Ministério Público de Contas em 2013, relatou irregularidades nos Editais de Processo Seletivo Simplificado 15 e 16/2013 destinados à contratação temporária, com fins de formação de cadastro de reserva para os cargos de Engenheiro Civil, Arquiteto e Auxiliar de Laboratório.
Os editais previam apenas a análise de títulos, o que, na análise do órgão ministerial, não é mais juridicamente possível, porque esta forma de seleção não permite uma disputa em igualdade de condições. “O processo seletivo de contratação temporária deve se aproximar ao máximo do procedimento previsto para contratação por concurso público. A obrigatoriedade de realização de provas visa obrigar o administrador público a observar o princípio da razoabilidade, de modo a que nem haja exageros na aferição das provas e títulos, nem sejam os títulos meros artifícios para chancelar favorecimentos, situações nitidamente ilegítimas”, destaca parecer do MPC.
O posicionamento do Ministério Público de Contas foi o mesmo adotado pela área técnica do Tribunal e seguido pelo conselheiro-relator, José Antônio Pimentel, após voto-vista do conselheiro Carlos Ranna proferido na sessão desta terça-feira (23). Os conselheiros Rodrigo Chamoun e Sérgio Borges também acompanharam o voto do relator, enquanto os conselheiros Domingos Taufner e Marco Antônio da Silva se manifestaram contrários à exigência de prova em processo seletivo.
A decisão da Corte determina que a prefeitura não prorrogue os contratos por prazo determinado provenientes do processo seletivo viciado e que em futuras contratações atenda aos seguintes dispositivos: que o processo seletivo simplificado contenha, nesta ordem, prova de conhecimentos, conforme a natureza do cargo, seguida da análise de títulos dos candidatos; que no edital do processo simplificado constem os conteúdos programáticos aos quais os candidatos serão submetidos à avaliação; que no edital do processo simplificado constem os critérios isonômicos e objetivos de análise dos títulos dos candidatos; e que após a publicação do edital do processo simplificado seja dada publicidade quanto aos membros integrantes da banca examinadora.
Serviço:
Processo 9111/2013