Ex-secretária de Baixo Guandu e Instituto Urbis são condenados a devolver R$ 409 mil. Ex-prefeito terá de pagar multa
Publicação em 23 de março de 2016

Representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC) foi julgada procedente pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), na sessão desta quarta-feira (23), resultando na condenação do ex-prefeito de Baixo Guandu Lastênio Luiz Cardoso a pagar multa no valor de 6.000 VRTE (R$ 17.723,40) e do Instituto de Gestão Pública (Urbis) a pagar multa equivalente a 11 mil VRTE (R$ 32.492,90) e a ressarcir aos cofres do município o equivalente a 138.592,3879 VRTE (R$ 409.388,05, em valores atualizados).

O valor deverá ser devolvido aos cofres municipais pelo Urbis em conjunto com a ex-secretária de Administração de Baixo Guandu Pyetra Dalmone Lage Paixão e com o chefe do Setor de Recursos Humanos do município, Elzenor Gomes Trindade. Ambos foram condenados também a pagar multa individual no valor de 2.000 VRTE (R$ 5.907,80).

O relator do caso, conselheiro Rodrigo Chamoun, determinou o encaminhamento do processo ao Plenário do TCE-ES, a quem compete analisar a aplicação da pena de inabilitação para o exercício de cargo em comissão e de função de confiança pelo prazo de dois anos e oito meses à ex-secretária e ao chefe de RH, sugerida pelo relator.

Irregularidades
Na representação, relacionada às irregularidades desvendadas na Operação Camaro, o MPC apontou irregularidades em procedimento licitatório e na execução de contrato celebrado pela Prefeitura de Baixo Guandu com o Urbis, visando à recuperação de créditos tributários decorrentes do pagamento do PASEP e de contribuições ao INSS. O contrato continha cláusula prevendo que os pagamentos seriam feitos à contratada na proporção de 20% do proveito econômico-financeiro obtido pelo município.

“Entretanto, a área técnica constatou que tais pagamentos foram realizados independentemente da efetiva restituição, compensação ou da homologação definitiva dos respectivos créditos pela Secretaria da Receita Federal, contrariando os termos da avença e acarretando dano ao erário municipal da ordem de 138.592,3879 VRTE, a ser ressarcido solidariamente por todos os agentes responsáveis”, destacou o relator.

Chamoun discordou do posicionamento do MPC e da área técnica quanto à responsabilização do então prefeito, Lastênio Cardoso, por entender que os pagamentos ordenados por ele estiveram embasados em documentação subscrita pela então secretária de Administração e Finanças e pelo chefe de Recursos Humanos, em que “inequivocamente afirmam a ocorrência da prestação dos serviços e expressamente informam a efetiva compensação de valores em favor do município, induzindo a autorização dos respectivos pagamentos. Por sua vez, tais servidores não se cercaram de cautelas mínimas”.

“O que está inconteste nos autos é que o Instituto de Gestão Pública (Urbis), apesar de conhecedor das cláusulas editalícias e contratuais a que aderiu, foi favorecido direto do proveito econômico do ilícito”, completou o relator.

O ex-prefeito foi condenado a pagar multa por outras duas irregularidades: ausência de fiscal dos contratos e contratação de pessoa jurídica para executar serviços atribuíveis à competência e atribuições de servidor público.

Voto relator representação TC 6664/2012