Representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC) foi julgada procedente pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), na sessão desta quarta-feira (23), resultando na condenação do ex-prefeito de Baixo Guandu Lastênio Luiz Cardoso a pagar multa no valor de 6.000 VRTE (R$ 17.723,40) e do Instituto de Gestão Pública (Urbis) a pagar multa equivalente a 11 mil VRTE (R$ 32.492,90) e a ressarcir aos cofres do município o equivalente a 138.592,3879 VRTE (R$ 409.388,05, em valores atualizados).
O valor deverá ser devolvido aos cofres municipais pelo Urbis em conjunto com a ex-secretária de Administração de Baixo Guandu Pyetra Dalmone Lage Paixão e com o chefe do Setor de Recursos Humanos do município, Elzenor Gomes Trindade. Ambos foram condenados também a pagar multa individual no valor de 2.000 VRTE (R$ 5.907,80).
O relator do caso, conselheiro Rodrigo Chamoun, determinou o encaminhamento do processo ao Plenário do TCE-ES, a quem compete analisar a aplicação da pena de inabilitação para o exercício de cargo em comissão e de função de confiança pelo prazo de dois anos e oito meses à ex-secretária e ao chefe de RH, sugerida pelo relator.
Irregularidades
Na representação, relacionada às irregularidades desvendadas na Operação Camaro, o MPC apontou irregularidades em procedimento licitatório e na execução de contrato celebrado pela Prefeitura de Baixo Guandu com o Urbis, visando à recuperação de créditos tributários decorrentes do pagamento do PASEP e de contribuições ao INSS. O contrato continha cláusula prevendo que os pagamentos seriam feitos à contratada na proporção de 20% do proveito econômico-financeiro obtido pelo município.
“Entretanto, a área técnica constatou que tais pagamentos foram realizados independentemente da efetiva restituição, compensação ou da homologação definitiva dos respectivos créditos pela Secretaria da Receita Federal, contrariando os termos da avença e acarretando dano ao erário municipal da ordem de 138.592,3879 VRTE, a ser ressarcido solidariamente por todos os agentes responsáveis”, destacou o relator.
Chamoun discordou do posicionamento do MPC e da área técnica quanto à responsabilização do então prefeito, Lastênio Cardoso, por entender que os pagamentos ordenados por ele estiveram embasados em documentação subscrita pela então secretária de Administração e Finanças e pelo chefe de Recursos Humanos, em que “inequivocamente afirmam a ocorrência da prestação dos serviços e expressamente informam a efetiva compensação de valores em favor do município, induzindo a autorização dos respectivos pagamentos. Por sua vez, tais servidores não se cercaram de cautelas mínimas”.
“O que está inconteste nos autos é que o Instituto de Gestão Pública (Urbis), apesar de conhecedor das cláusulas editalícias e contratuais a que aderiu, foi favorecido direto do proveito econômico do ilícito”, completou o relator.
O ex-prefeito foi condenado a pagar multa por outras duas irregularidades: ausência de fiscal dos contratos e contratação de pessoa jurídica para executar serviços atribuíveis à competência e atribuições de servidor público.