Seguindo o entendimento do Ministério Público de Contas (MPC), a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) recomendou a rejeição das contas dos prefeitos de cinco municípios, referentes ao exercício de 2012, por descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os prefeitos de Afonso Cláudio, Bom Jesus do Norte, Brejetuba, Muniz Freire e Pedro Canário não deixaram recursos suficientes em caixa para pagar despesas contraídas nos últimos meses de mandato.
Por maioria de votos, os conselheiros seguiram o entendimento do MPC também quanto à formação de autos apartados para aplicação de multa aos prefeitos que descumpriram o artigo 42 da LRF, abrindo novo contraditório, já que no processo de prestação de contas anual compete ao Tribunal de Contas apenas emitir parecer prévio, enquanto cabe à Câmara Municipal julgar as contas. Eles determinaram, ainda, a remessa de cópia dos processos ao Ministério Público Estadual (MPES), “tendo em vista que a infringência ao artigo 42 da LRF constitui provável infração penal”.
Conforme verificado na prestação de contas de 2012 do município de Afonso Cláudio, sob responsabilidade de Wilson Berger Costa, houve insuficiência de caixa no montante de R$ 1.590.945,13. Em Brejetuba, foi constatada a existência da quantia de R$ 2.538.742,41 sem lastro financeiro, referente às contas de 2012 do prefeito Itamir de Sousa Charpinel.
Além de deixar despesas descobertas no valor total de R$ 1.046.627,84, o prefeito de Bom Jesus do Norte no exercício 2012, Pedro Chaves de Oliveira Júnior, ultrapassou o limite de gastos com pessoal. A despesa do Executivo municipal com pessoal atingiu 56,68% da receita corrente líquida, extrapolando o limite legal de 54%.
As contas de 2012 da Prefeitura Muniz Freire, sob responsabilidade de Ezanilton Delson de Oliveira, apresentaram insuficiência de caixa no valor de R$ 805.530,32.
Em Pedro Canário, as contas do exercício de 2012 tiveram dois responsáveis: Marcos Robério Fonseca dos Santos e Antônio Wilson Fiorot, que contraíram despesas sem deixar recursos suficientes em caixa para cobrir R$ 1.023.753,30. Além disso, aplicaram apenas 22,68% em educação, enquanto o percentual mínimo exigido pela Constituição é de 25% da receita.
O Ministério Público de Contas recomendou a rejeição das contas de 2012 de mais de 30 prefeitos, em razão do descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, entre outras irregularidades verificadas. Em outubro de 2015, a 1ª Câmara do TCE-ES já havia decidido pela emissão de parecer prévio pela rejeição das contas dos prefeitos de Guaçuí e de Governador Lindenberg por descumprir a LRF.
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