Exercício 2013: emitido parecer pela irregularidade das contas de gestão de cinco prefeitos
Publicação em 21 de março de 2016

As contas de gestão dos prefeitos de Bom Jesus do Norte, Castelo, Ibitirama, Mantenópolis e Rio Bananal receberam parecer do Ministério Público de Contas (MPC) para que sejam julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES). Entre as irregularidades cometidas pelos gestores estão a ausência de repasse de contribuições previdenciárias, a ausência de recolhimento de parcelas devidas ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), falta de providências para cobrança de dívida ativa e renúncia de receita sem atender aos requisitos legais.

Diferentemente das contas de governo, que apenas recebem parecer prévio do TCE-ES e são julgadas pela Câmara Municipal, as contas de gestão são julgadas pelo Tribunal de Contas, pois, nesses casos, os prefeitos são ordenadores de despesas.

Obrigações previdenciárias
A ausência de recolhimento ao INSS de valores referentes a contribuições previdenciárias de servidores, assim como a ausência de recolhimento ao INSS de obrigações patronais e de valores retiros de servidores e terceiros, indicando apropriação indevida de recursos financeiros, são os motivos apontados pelo Ministério Público de Contas para sugerir que sejam julgadas irregulares as contas de 2013 do prefeito de Bom Jesus do Norte, Ubaldo Martins de Souza.

Em Mantenópolis, foram verificadas divergências de dados entre os demonstrativos contábeis emitidos pela prefeitura e nove itens foram avaliados como irregulares. Entre eles, a ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias ao INSS e inconsistências no recolhimento de contribuições ao regime próprio de previdência social. Por conta dessas irregularidades, o MPC pede que as contas de 2013 do prefeito Maurício Alves dos Santos sejam julgadas irregulares.

A ausência de pagamento e de recolhimento de contribuição previdenciária por parte da Prefeitura de Rio Bananal, no exercício de 2013, também motivaram o parecer do Ministério Público de Contas pela irregularidade das contas do prefeito do município, Edmilson Santos Eliziário.

Receita
Nas contas de 2013 do prefeito de Castelo, Jair Ferraço Júnior, consta que foram anistiados valores no montante de R$ 326.804,94, reduzindo o valor dos direitos a serem arrecadados pelo município, configurando assim a renúncia de receita. Entretanto, o MPC ressalta que o município não atendeu aos dispositivos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para renunciar parte de sua receita tributária.

“Ao renunciar receitas de multas e juros sem atender ao disposto no artigo 14 da Lei Complementar 101/2000, o gestor, além de descumprir a LRF, estará reduzindo a base de cálculo para apuração dos valores mínimos a serem considerados para fins de apuração dos limites de gastos em educação e saúde, tornando ainda mais grave o fato de não haver compensação para a renúncia de receita em questão”, esclarece o parecer ministerial.

Devido a essa irregularidade o MPC pede que as contas do prefeito de Castelo sejam julgadas irregulares, que ele seja condenado a pagar multa e seja recomendado ao atual gestor que, ao conceder anistia de tributos, providencie para que todas as justificativas e documentos relacionados sejam encaminhados como parte da prestação de contas anual.

Já em Ibitirama, motivaram o parecer ministerial pela irregularidade das contas do prefeito Javan de Oliveira Silva a ausência de adoção de providências para a cobrança de dívida ativa tributária e de dívida ativa não tributária, bem como a ausência de justificativa para cancelamento de dívida não tributária no montante de R$ 56.498,44, correspondente a 23.718,91 VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual). O MPC pede, ainda, que o prefeito seja condenado a ressarcir o valor da dívida cancelada.

Depois de emitidos os pareceres, os processos foram encaminhados pelo MPC aos gabinetes dos respectivos relatores, para análise e elaboração de voto. Ainda não há data para julgamento desses casos nos colegiados do Tribunal de Contas.

Serviço:
Processo TC 2816/2014 – Prefeitura de Bom Jesus do Norte – ordenador
Parecer no processo TC 2816/2014
Relator: conselheiro Rodrigo Chamoun
Irregularidade: ausência de recolhimento ao INSS de valores devidos de contribuições previdenciárias – servidor; ausência de recolhimento ao INSS de valores devidos a título de obrigações patronais; ausência de recolhimento de valores retidos de servidores e terceiros, indicando apropriação indevida de recursos financeiros.

Processo TC 2566/2014 – Prefeitura de Castelo – ordenador
Parecer no processo TC 2566/2014
Relator: conselheiro Sérgio Borges
Irregularidade: renúncia de receita sem demonstração do atendimento aos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

Processo TC 2569/2014 – Prefeitura de Ibitirama – ordenador
Parecer no processo TC 2569/2014
Relator: conselheiro Marco Antônio da Silva
Irregularidade: ausência de adoção de providências para a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária, bem como ausência de justificativa para cancelamento de dívida não tributária no montante de R$ 56.498,44, correspondente a 23.718,91 VRTE

Processo TC 2896/2014 – Prefeitura de Mantenópolis – ordenador
Parecer no processo TC 2896/2014
Relator: conselheiro Sérgio Borges
Irregularidade: divergências de dados entre os demonstrativos contábeis emitidos pela
Prefeitura e nove itens considerados irregulares. Entre eles, ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias ao INSS e inconsistências no recolhimento de contribuições previdenciárias ao regime próprio de previdência social

Processo TC 3209/2014 – Prefeitura de Rio Bananal – ordenador
Parecer no processo TC 3209/2014
Relator: conselheiro Sérgio Borges
Irregularidade: ausência de pagamento e ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias

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