MPC recorre de decisão plenária e reitera pedido de bloqueio do site do diário oficial da Amunes
Publicação em 9 de março de 2016

O Ministério Público de Contas (MPC) deu entrada em agravo pedindo a reforma da decisão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) que deixou de analisar o pedido cautelar para determinar o bloqueio do site www.diariomunicipal.es.gov.br. O site é mantido pela Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (Amunes) e teve a concessão e o registro do domínio autorizados pelo Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Espírito Santo (Prodest).

No recurso, o MPC argumenta que a decisão plenária deve ser modificada, tendo em vista que a postergação da análise do pedido cautelar ocasiona sérios prejuízos pecuniários e à segurança de rede do Estado. Em sessão realizada no dia 15 de dezembro de 2015, o Plenário decidiu pelo “sobrestamento do feito até o julgamento do incidente de prejulgado 10187/2015 e a inclusão do debate acerca da legalidade da concessão e registro do domínio www.diariomunicipal.es.gov.br pelo Prodest à Amunes na audiência pública a ser realizada naqueles autos”.

O órgão ministerial esclarece que o cerne da questão tratada no agravo refere-se à ilegitimidade da Amunes em requerer ao Prodest a criação de site com domínio público “es.gov.br” e este ter criado e deixado a administração à pessoa jurídica estranha ao direito público. Conforme apontado na representação 13196/2015, trata-se de irregularidade gravíssima praticada pelos agravados – o diretor-presidente do Prodest, Renzo Colnago, o ex-diretor do órgão Victor Murad Filho e o subgerente de Internet do Prodest, Fábio Modenesi Lima.

O MPC acrescenta que a manutenção do site, de interesse da Amunes, fere o sistema jurídico e abre espaço para que outras associações também possam requerer a criação de site com domínio público do Estado do Espírito Santo. O órgão ministerial reforça que tanto o site da Amunes quanto o da Confederação Nacional dos Municípios possuem o domínio “.org.br”, não possuindo domínio de pessoa jurídica de direito público, qual seja “.gov.br”.

O Ministério Público de Contas destaca, ainda, que não se está discutindo a viabilidade ou não de se manter um único local para os atos públicos, conforme se verifica nos autos do incidente de prejulgado 10187/2015, mas, sim, afastar a ilegalidade da manutenção do site. “Desse modo, nada se tem a ver com a fomentada audiência pública que se requer seja realizada. É matéria de direito e não fática. Ora, não se pode ceder domínio público na forma orquestrada pelos agravados”, conclui.

Pedidos
Diante dos fatos relatados, o MPC pede que o Tribunal de Contas conheça e dê provimento ao agravo, conceda medida cautelar para determinar ao diretor do Prodest que promova o bloqueio do site www.diariomunicipal.es.gov.br, 30 dias após o deferimento do pedido cautelar, tendo em vista que a Amunes não é órgão público do Estado do Espírito Santo, não podendo receber o domínio “es.gov.br” e com vistas a evitar que sejam inseridos novos dados no mesmo. Pede também que o processo tramite em rito sumário e que, após o bloqueio, o Prodest informe, no próprio site do diário municipal, que o mesmo encontra-se bloqueado por determinação do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

O agravo tramita sob o número 1355/2016 e está sob a relatoria do conselheiro-substituto Marco Antônio da Silva.

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Serviço:
Leia a íntegra do recurso: Agravo MPC 1355/2016
Processo 13196/2015