Prefeitura de Vila Velha terá de instaurar nova licitação para serviços de manutenção da frota municipal
Publicação em 3 de março de 2016

Seguindo integralmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgou procedente denúncia que apontou irregularidade no pregão 144/2009 da Prefeitura de Vila Velha e determinou a instauração de novo procedimento licitatório para contratar empresa para prestar serviços de manutenção da frota municipal.

A decisão também prevê o pagamento de multa no valor de 500 VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual), equivalente a R$ 1.476,95, por cada um dos seguintes responsáveis: Evilásio de Angelo, então secretário municipal de Administração; Fábio Gomes de Aguar, coordenador de suprimentos; Gustavo Alves Tófoli, especialista em Gestão Pública; Laerte Bravim, coordenador da frota municipal; e Luiz Arnaldo Custódio Bomfim, pregoeiro municipal.

De acordo com o apurado em auditoria, a empresa Scap Auto Center Ltda foi contratada para prestar os serviços previstos no pregão 144/2009 – manutenção preventiva e corretiva (mecânica, elétrica, lanternagem e pintura), alinhamento e balanceamento, entre outros -, mesmo sem ter cumprido dispositivo do edital que exigia da contratada área mínima de 800 metros quadrados.

“Ressalta-se que se trata de irregularidade grave, haja vista que a contratação de serviço em especificação inferior à determinada no edital consubstancia aquisição desvantajosa para a administração. Trata-se de presunção absoluta, contra a qual não se admite prova em contrário, pois decorre de exigência da própria administração, que não poderia ter mudado a regra do jogo sem nova publicação do edital, ocasionando, também, nesse caso, restrição à competitividade e isonomia”, ressalta o parecer do Ministério Público de Contas, acompanhado pelo relator, conselheiro Sérgio Borges.

A área técnica havia sugerido que o edital fosse declarado nulo e o contrato com a empresa, que perdura desde 2009, fosse suspenso. Contudo, o relator e demais conselheiros seguiram o posicionamento do MPC, entendendo que os efeitos da decretação de nulidade poderiam levar a uma contratação emergencial, a qual poderia ser ainda mais prejudicial que a decorrente do pregão questionado.

Com isso, foi determinado à Prefeitura de Vila Velha que instaure novo procedimento licitatório para a contratação dos serviços previstos no pregão 144/2009 e interrompa o contrato celebrado com a empresa Scap Auto Center Ltda tão logo seja concluída a nova licitação, abstendo-se de prorrogar o contrato viciado.

Serviço:
Processo TC 7751/2009
Parecer do MPC no processo TC 7751/2009