Supremo suspende alterações na Lei Orgânica do TCE de Santa Catarina
Publicação em 18 de março de 2016

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu medida cautelar nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5442 e 5453, para suspender alterações promovidas na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Segundo o entendimento da Corte, ficou configurado vício de iniciativa no projeto de lei que promoveu as alterações, o qual deveria ter sido proposto pelo próprio Tribunal de Contas do Estado, e não pelo Poder Legislativo.

As ações questionaram a Lei Complementar 666/2015 do Estado de Santa Catarina, que alterou dispositivos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas Estadual. Segundo o entendimento adotado pelo relator das ADIs, ministro Marco Aurélio, apesar de o projeto original ter sido iniciado pelo Tribunal de Contas, o texto foi amplamente alterado pela Assembleia Legislativa por meio de uma “emenda substitutiva global”. Com isso, foram incluídos 19 artigos versando sobre objetos distintos daquele veiculado no único artigo constante no projeto original.

“Não se tratou de simples emenda, mas de inclusão de supressão na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do estado, de preceitos relacionados a questões estranhas à contida na proposição inicial, e aí deixou-se de observar a iniciativa”, afirmou o relator. O voto foi acompanhado por unanimidade.

De acordo com as ADIs propostas pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon) e pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o projeto original enviado pelo TCE-SC continha dois artigos e tinha como objetivo adequar a nomenclatura de cargos do tribunal à do Tribunal de Contas da União (TCU), passando a classificar os auditores substitutos de conselheiros como conselheiros-substitutos e colocava a possibilidade de o corregedor-geral substituir o presidente da Corte, em caso de ausência ou impedimento do vice-presidente.

Contudo, as alterações propostas na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) reformaram outros 20 dispositivos da lei sem a “anuência ou ciência” do autor da proposta. Conforme as associações, o Legislativo catarinense teria incluído matérias estranhas ao projeto original, entre as quais a limitação dos poderes sancionatórios do TCE-SC, a alteração da distribuição de processos, a composição e o funcionamento de seu plenário e câmaras. A redação dada pela Alesc limitava as matérias que podem ser apreciadas pelos conselheiros-substitutos e modificava artigo da Lei Orgânica, comprometendo prerrogativas constitucionais dos membros do Ministério Público de Contas.

Fontes: STF e Atricon