MPC propõe representação em face da Amunes por ausência de prestação de contas de recursos públicos recebidos
Publicação em 14 de abril de 2016

O Ministério Público de Contas (MPC) propôs representação em face da Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (Amunes), em razão da ausência de prestação de contas por parte da associação em 2016 e nos quatro anos anteriores. Apesar de estar registrada como uma entidade privada, a Amunes é custeada por recursos públicos dos municípios associados – recebeu R$ 4,3 milhões de 2012 a 2015 – e, conforme a Constituição Federal, está obrigada a prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES).

Na avaliação do MPC, ao não prestar contas ao TCE-ES sobre a utilização dos recursos recebidos, a entidade está descumprindo o seu dever constitucional e legal. Também foi considerada irregular a ausência de procedimento licitatório para aquisição de produtos e contratação de serviços, bem como a ausência de seleção pública de pessoal, tendo em vista o recebimento de verbas públicas para a manutenção da Amunes.

O órgão ministerial tomou conhecimento dos fatos a partir da análise sobre o fornecimento do domínio público “es.gov.br” para o diário dos municípios mantido pela Amunes, alvo de outra representação. Conforme o estatuto da entidade, um dos deveres dos municípios associados é manter contribuição mensal autorizada por assembleia geral, descontada da parcela mensal do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Verificou-se, a partir dos empenhos e transferências realizadas pelos municípios disponíveis no sistema processual do TCE-ES, que a Amunes recebeu repasses dos municípios no valor total de R$ 4.365.284,19, de 2012 a 2015. “Como nunca houve qualquer prestação de contas, nem tampouco existe portal de transparência no sítio da Amunes, não se conseguiu descobrir qual foi o destino dessa quantia. Outrossim, também não se conseguiu verificar se o presidente e demais agentes da associação recebem vencimentos ou qualquer outro tipo de pagamento”, acrescenta o órgão ministerial.

O MPC esclarece que “ao utilizar ou guardar verbas públicas e manter-se, por óbvio, com elas, como se dessume do estatuto da associação, é dever do responsável prestar contas tanto aos municípios que contribuem, bem como, de forma especial e essencial, ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, o que, pelo que se constata, nunca ocorreu”. A obrigatoriedade está prevista no parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.

Interesse público
O MPC entende estar equivocada a natureza jurídica da Amunes, pois, por ser constituída por municípios e mantida por eles para realizar tarefas constitucionais dos seus membros, a entidade não se enquadra na categoria de pessoa jurídica de direito privado, mas sim como uma associação de direito público.

Por fim, foi questionado se os municípios associados possuem autorização legislativa para contribuir na forma prevista no estatuto da Amunes, retirando parcela do FPM, uma vez que sem autorização do gasto, ainda que em lei orçamentária, de nada adianta que os prefeitos assinem a ata de assembleia e se comprometam a contribuir com mensalidades ou anuidades para associação. 

Diante dos fatos, o Ministério Público de Contas pede que seja concedida medida cautelar determinando ao atual presidente da Amunes, Dalton Perim, que se abstenha de realizar quaisquer contratações de serviços, aquisições de bens e contratações de pessoal, exceto por seleção ou concurso público. Pede, ainda, que o processo tenha tramitação mais rápida e, no mérito, que a Amunes seja reconhecida como ente jurisdicionado do Tribunal de Contas, ficando sujeita ao regime de direito público; que o processo seja convertido em tomada de contas, em razão da ausência de prestação de contas nos anos de 2012, 2013, 2014 e 2015; e que seja aberto imediatamente processo fiscalizatório relativo ao ano de 2016.

Veja o conteúdo completo da Representação TC 2521/2016