O Ministério Público de Contas (MPC) apresentou representação na qual pede que seja determinado prazo à Secretaria Estadual de Educação (Sedu) para que adote as providências necessárias ao cumprimento da legislação e torne efetiva a inclusão escolar dos alunos portadores de necessidades especiais, em especial dos alunos surdos. A Sedu não possui cargos efetivos de magistério para as funções de intérprete, instrutor e tradutor de língua brasileira de sinais (Libras), embora se trate de uma necessidade permanente de um sistema educacional regular inclusivo do aluno surdo ou com deficiência auditiva.
Atualmente, a inclusão escolar dos alunos portadores de necessidades especiais na rede estadual, mais especificamente dos alunos surdos, apresenta-se deficitária, principalmente em termos de recursos humanos capacitados, conforme o MPC. A Sedu tem atendido a essa demanda por meio de contratações temporárias de profissionais de língua brasileira de sinais, não garantindo a continuidade e a qualidade dos serviços prestados.
Na avaliação do órgão ministerial, “a situação delineada viola o direito à educação, garantia constitucional cuja ausência reflete na violação ao princípio da dignidade da pessoa humana e na supressão ao exercício da cidadania, bem como o princípio do concurso público, haja vista a manutenção de vínculos precários, em caráter genérico, para o desempenho de atividades de caráter regular e permanente”.
Dever do Estado
Quanto ao ensino dirigido aos portadores de deficiência, o Ministério Público de Contas salienta ser dever do Estado a garantia de atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino. Para que esse papel seja cumprido, “se faz necessário que haja uma significativa inclusão, o que apenas será alcançado a partir do trabalho de profissionais especializados, sob pena de ocasionar prejuízo ao processo de aprendizagem”.
Em relação aos alunos com surdez, o MPC enfatiza que, para que a inclusão ocorra de fato, é necessária a presença de intérpretes para traduzir as aulas em Libras ou mesmo de instrutores surdos que auxiliem o processo de ensino da língua brasileira de sinais ao aluno com necessidades educacionais especiais. Além disso, destaca a necessidade de haver professores efetivos, habilitados em concurso público, sendo admitida a contratação temporária somente nos casos em que comprovadamente haja necessidade de pessoal, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
No caso da rede estadual de ensino do Espírito Santo, o MPC ressalta não estar comprovada a necessidade temporária das contratações de profissionais de libras, nem mesmo a sua sazonalidade ou prazo determinado, uma vez que os constantes processos seletivos realizados pela Sedu, tais como os editais 23/2015 e 004/2016, revelam a constante necessidade da renovação das contratações temporárias.
Com base nesses fatos, o Ministério Público de Contas pede que a representação seja recebida pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, os responsáveis sejam citados para apresentar defesa e, no mérito, ela seja julgada procedente para fins de expedição de determinação à Sedu para que adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei. A representação tramita no Tribunal de Contas sob o número 2236/2016.