MPC pede revisão de decisão que excluiu ex-governadores e ex-secretários estaduais de processo sobre publicidade
Publicação em 3 de junho de 2016

O Ministério Público de Contas (MPC) interpôs agravo (tipo de recurso) contra decisão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) que excluiu os ex-governadores José Renato Casagrande (2011 a 2014) e Paulo César Hartung Gomes (mandatos de 2003 a 2006 e de 2007 a 2010), bem como ex-secretários estaduais de diversas pastas, da lista de citados no processo TC 11185/2014, que apura indícios de irregularidades na publicidade institucional do governo do Estado e na utilização de logomarcas. Os conselheiros divergiram do posicionamento da área técnica, que recomendou a citação de todos eles, e mantiveram apenas os gestores da Superintendência de Comunicação Social na lista de citados.

No recurso, o MPC pede que seja declarada nula a decisão TC 4295/2015, devido à ausência de fundamentação no ponto em que excluiu da lista de responsáveis a serem citados os principais autores e favorecidos pelos indicativos de promoção pessoal fiscalizados no TCE-ES e que seja expedida nova decisão, “reintegrando ao polo passivo os senhores José Renato Casagrande e Paulo Cesar Hartung Gomes, bem como os secretários de Estado e autoridades das demais pastas estranhas à Superintendência de Comunicação Social”.

Na avaliação ministerial, o voto do conselheiro-relator, Rodrigo Chamoun, “que determinou a exclusão de diversas autoridades e gestores do polo passivo do procedimento fiscalizatório está em descompasso com os elementos constantes nos autos, os quais não deixam dúvida quanto à presença de todos os requisitos necessários à composição da matriz de responsabilização e com a hialina demonstração das condutas lesivas ao interesse público, individualizada por cada agente envolvido”.

Chamoun divergiu da proposta de citação elaborada pela área técnica do Tribunal de Contas alegando que “os agentes políticos citados, por não atuarem como ordenadores de despesas em razão de desconcentração administrativa, não poderão responder solidariamente nos casos ora em análise, salvo se houvesse sido demonstrado nexo de causalidade entre a conduta e a irregularidade”.

Além dos ex-governadores (apesar de Paulo Hartung ser o atual governador, os atos apurados são referentes aos mandatos anteriores), foram afastados da lista de autoridades citadas, com os respectivos cargos que ocupavam: Neivaldo Bragato, secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas; Eduardo Antônio Mannato Gimenes, diretor-geral do DER-ES; Paulo Ruy Valim Carnelli, secretário de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano; coronel Oberacy Emmerich Junior, comandante-geral da Polícia Militar; Rodney Rocha Miranda, secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social; Maria da Glória Brito Abaurre, secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos; César Roberto Colnaghi, secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca; Ângelo Roncalli de Ramos Barros, secretário de Estado da Justiça; Anselmo Tozi, secretário de Estado da Saúde; coronel Fronzio Calheira Mota, comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar; José Eduardo Faria de Azevedo, secretário de Estado de Governo; Haroldo Corrêa Rocha, secretário de Estado da Educação; Paulo Roberto Folleto, secretário de Estado de Ciência e Tecnologia; Ricardo Ferreira dos Santos, secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca; Luciano Santos Rezende, secretário de Estado de Esportes e Lazer; Pedro José de Almeida Firme, diretor-geral do Iopes; Ricardo de Oliveira, secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos; Marcelo Ferraz Goggi, secretário de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano; e Ênio Bergoli da Costa, secretário de Estado de Gerenciamento de Projetos.

Promoção pessoal
Na avaliação do MPC, não há como desconsiderar a relação de causa e efeito entre a ação praticada pelos chefes do Poder Executivo e pelos secretários de Estado e os indicativos de irregularidades, pois “suas condutas contribuíram significativamente para o resultado ilícito, qual seja, ato de conteúdo autopromocional”.

O órgão ministerial acrescenta que no relatório produzido pela área técnica evidenciou-se a conduta praticada que resultou em flagrante promoção pessoal, assim como o nexo causal estabelecendo seu vínculo com os agentes públicos que se beneficiaram do conteúdo autopromocional, tudo pormenorizado em cada indicativo de irregularidade.

“Constituiria enorme paradoxo o prosseguimento de procedimento fiscalizatório objetivando de forma genérica ‘averiguar a regularidade e a legalidade dos atos praticados, por amostragem, com base na Constituição Federal e Estadual e legislação específica para os objetos fiscalizados’, e especificamente (i) ‘verificar se houve despesas com criação e divulgação de marcas de governo’; e (ii) ‘avaliar a execução dos contratos de publicidade e apurar as ações publicitárias realizadas às regras contidas no art. 37, §1º, da Constituição Federal’ – e, que se defrontou com indicativo de irregularidade concernente à promoção pessoal no âmbito da administração pública, e, em contrassenso, não constar justamente os agentes responsáveis que obtiveram os benefícios decorrentes de sua indevida utilização, levada a efeito com recursos exclusivamente públicos”, conclui o MPC.

Agravo contra decisão TC 4295/2015 no processo TC 11185/2014