Em razão de diversas irregularidades verificadas no edital da concorrência pública 010/2016 da Prefeitura de Vila Velha, o Ministério Público de Contas (MPC) pediu a suspensão imediata da licitação, que prevê a contratação de empresa ou consórcio de empresas visando à execução de serviços de limpeza pública, de implantação e de manutenção de áreas verdes no município. O valor global estimado da contratação é de R$ 312.203.912,46.
A representação protocolada pelo MPC aponta, entre outras irregularidades: cláusula no edital que devassa o sigilo dos participantes, restringe e frustra o caráter competitivo do certame; aglutinação irregular de objetos distintos e ausência de parcelamento do objeto; indícios de direcionamento da licitação; e exigências de apresentação de atestados para itens irrelevantes para a execução do contrato.
A junção irregular de dois objetos distintos na licitação – a execução de serviços de limpeza pública e a implantação e manutenção de áreas verdes – contraria a Lei de Licitações e restringe a competitividade, destaca o MPC: “A par do enorme quantitativo de empresas que podem prestar os serviços de modo isolado ou individualizado – até porque a complexidade demanda a especialização do objeto, dado os serviços serem prestados a um município – no edital em andamento somente um único licitante conseguirá essa proeza de assumir dois objetos tão distintos, cumprindo as cláusulas editalícias. Tanto que só uma empresa encontra-se habilitada para tal fim”.
Serviço essencial
Outro ponto abordado pelo Ministério Público de Contas na representação é sobre a caracterização do serviço de limpeza pública como um serviço público essencial. Por enquadrar-se nesse tipo de serviço, com prestação efetiva e contínua, não pode haver interrupção ou paralisação da coleta de lixo, sob pena de se infringir a qualidade de vida do cidadão.
Na visão do MPC, as características do serviço de limpeza pública deixam clara a impossibilidade de se aglutinar esse serviço com o de manutenção de áreas verdes, “pois este não se enquadra como serviço contínuo, contrapondo-se à prestação de serviços de limpeza pública”.
O órgão ministerial também cita, na representação, que o próprio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determina que os itens de limpeza pública, transbordo e destinação final sejam licitados de forma desvinculada, ou seja, parcelada e não conjunta, ainda que se imagine que sejam similares. “Assim, nesses termos, com mais razão ainda se afirma que limpeza pública e áreas verdes não devem ser licitadas de forma aglutinada, por não possuírem nenhuma conexão entre eles”, acrescenta o MPC.
Pedidos
Com base nos fatos e irregularidades apontadas, o MPC pede ao Tribunal de Contas que determine à secretária municipal de Governo de Vila Velha, Ana Emília Gazel Jorge, ao secretário municipal de Serviços Urbanos de Vila Velha, José Eliomar Rosa Brizolinha, e à presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Scheyla Armani Gonçalves, que promovam a suspensão imediata da concorrência pública. Caso não haja tempo hábil, para que se abstenham de homologá-la até decisão final de mérito.
No mérito, o MPC pede que sejam reconhecidas as irregularidades apontadas na representação e seja determinado aos responsáveis a adoção das medidas necessárias à anulação ou retificação do edital, assim como os atos dele decorrente. O órgão ministerial determinou, ainda, o envio de cópias dos documentos à Promotoria Cível e Criminal de Vila Velha para as medidas que julgar cabíveis.
A representação tramita no Tribunal de Contas e o relator será escolhido por meio de sorteio, na sessão do Plenário do TCE-ES, devido à licitação ter valor superior a R$ 100 milhões.