Determinada suspensão de contratação para gerenciar folha de pagamento do município de Linhares
Publicação em 25 de julho de 2016

Medida cautelar requerida pelo Ministério Público de Contas (MPC) foi concedida pelo conselheiro Sérgio Borges, que determinou à Prefeitura de Linhares que suspenda a execução da contratação direta de instituição financeira para gerenciar a folha de pagamento do município de Linhares. A decisão aponta potencial afronta às normas de licitação e contratação e tem como objetivo prevenir a ocorrência de dano ao erário. 

A decisão do conselheiro, que é relator da representação do MPC 4949/2016, foi ratificada pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) na sessão desta terça-feira (26). Ele entendeu estarem presentes os requisitos para concessão da medida cautelar e, além de suspender a contratação, determinou ao secretário municipal de Administração, João Pereira do Nascimento, que dê publicidade à medida de suspensão da execução do procedimento e informe ao Tribunal as medidas adotadas, dentro do prazo de cinco dias. Também foi determinada a notificação do secretário para prestar informações sobre as irregularidades apontadas pelo MPC, no prazo de 10 dias.

A contratação direta estava prevista para ocorrer no último dia 21, data de abertura das propostas, e teria validade pelo prazo de cinco anos, sob o regime de maior lance ou oferta, com valor total de, no mínimo, R$ 8.497.050,00.

Ao analisar os editais que embasaram o procedimento, o Ministério Público de Contas verificou diversas irregularidades, entre as quais a heterogeneidade de itens em lote único, a utilização de parâmetros para verificar a boa situação financeira dos licitantes em desacordo com a legislação aplicável à espécie e a ausência de informações sobre a destinação de receitas que deveriam ser repassadas ao Instituto de Previdência de Linhares (IPASLI), uma autarquia municipal autônoma.

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