MPC defende aplicação de multa a prefeitos de João Neiva e Mantenópolis por prestações de contas incompletas
Publicação em 15 de julho de 2016

A apresentação das prestações de contas anuais (PCAs) de 2014 das prefeituras de João Neiva e Mantenópolis incompletas levou o Ministério Público de Contas (MPC) a opinar pela irregularidade das contas e pela aplicação de multa aos prefeitos Romero Gobbo Figueiredo (João Neiva) e Mauricio Alves dos Santos (Mantenópolis).

Os dois prefeitos apresentaram as PCAs de 2014 faltando diversos documentos de envio obrigatório ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), inviabilizando a análise do corpo técnico da Corte da forma prevista na legislação. Ambos foram notificados, inclusive por mais de uma vez, para encaminhar os documentos ausentes, mas mantiveram-se omissos.

O órgão ministerial ressalta que “o dever de prestar contas é inerente a todo aquele que tem sob sua guarda, gerência ou administração dinheiros, bens e valores públicos”. Por conta disso, além de considerar irregulares as contas anuais das prefeituras de João Neiva e de Mantenópolis, o MPC ressalta a importância de aplicação de multa ao gestor responsável, a ser dosada considerando a gravidade da ofensa ao ordenamento jurídico em face da conduta de não prestar contas.

Por fim, o MPC destaca que o Tribunal de Contas não pode se eximir da competência constitucional de analisar as contas dos seus jurisdicionados, mesmo na hipótese de omissão no dever de prestar contas, e, por isso, pede a instauração de tomada de contas e a realização de inspeção in loco para obtenção dos documentos e informações necessárias para a análise das contas das prefeituras de João Neiva e Mantenópolis.

Os dois casos se referem a contas de gestão, nas quais os prefeitos são ordenadores de despesas. Por isso, elas serão julgadas pelo Tribunal de Contas, diferentemente das contas de governo, que apenas recebem parecer prévio do TCE-ES e são julgadas pela Câmara Municipal.

Serviço:
Processo TC 3885/2015 – PCA 2014 Prefeitura de João Neiva
Parecer MPC no processo TC 3885/2015
Relator: conselheiro Sérgio Borges

Processo TC 4952/2015 – PCA 2014 Prefeitura de Mantenópolis
Parecer MPC no processo TC 4952/2015
Relator: conselheiro Sérgio Borges