Ministério Público de Contas aponta irregularidades e pede rejeição das contas das câmaras de três municípios
Publicação em 22 de agosto de 2016

O Ministério Público de Contas (MPC) emitiu parecer recomendando a rejeição das contas das câmaras dos municípios de Pedro Canário, Ibatiba e Vila Velha, devido à verificação de diversas impropriedades, entre as quais a realização de despesas do Legislativo acima do limite previsto na Constituição Federal, débitos previdenciários e irregularidades contábeis.

Duas prestações de contas anuais (PCAs) da Câmara de Pedro Canário receberam parecer do MPC pela rejeição, referentes aos exercícios de 2013 e 2014. Em relação às contas de 2013, que teve como responsáveis os vereadores Idelbrando Silva de Freitas e Gildenê Pereira dos Santos, a despesa total do Legislativo de Pedro Canário e o gasto com a folha de pagamento ultrapassaram o limite constitucional – os gastos totais somaram R$ 1.787.563,08, contra o limite de R$ 1.785.474,32, enquanto a folha de pagamento consumiu R$ 1.260.723,93, superando o limite de R$ 1.249.832,01.

Na PCA de 2014 da Câmara de Pedro Canário, sob a responsabilidade de Gildenê Pereira dos Santos, os gastos totais do Poder Legislativo também superaram o limite constitucional – o repasse foi de R$ 26.611.561,32 enquanto o limite constitucional de 7% era equivalente a R$ 1.862.809,29. As despesas da Câmara com folha de pagamento naquele ano também ficaram acima do limite constitucional e houve insuficiência de recursos para pagamento de despesas contraídas no final do mandato, no montante de R$ 64.826,88.

Irregularidades contábeis
O presidente da Câmara de Ibatiba no exercício de 2013, Silvio Rodrigues de Oliveira, recebeu parecer ministerial pela rejeição de suas contas devido à existência de quatro irregularidades contábeis: divergência de R$ 249.907,77 entre o saldo contábil demonstrado no balanço patrimonial e o demonstrado no inventário de bens móveis; divergência de R$ 3.460,00 entre a contabilização de uso de material de consumo evidenciado no demonstrativo das variações patrimoniais e as saídas de material de consumo demonstradas no inventário de almoxarifado; déficit financeiro de R$ 2.348,99 apurado no balanço patrimonial; e ausência de apresentação do resultado financeiro apurado pela Câmara Municipal em seu balanço patrimonial.

Débitos previdenciários
As contas do presidente da Câmara de Vila Velha, Ivan Carlini, relativas ao exercício de 2014, também receberam parecer do Ministério Público de Contas pela rejeição. Neste caso, foi verificada a ausência de pagamento de parcelamentos de débitos previdenciários. Em sua manifestação, o órgão ministerial destaca que o mesmo problema foi identificado nas PCAs da Câmara de Vila Velha dos exercícios financeiros de 2011, 2012 e 2013, ainda pendentes de julgamento, não apresentando o gestor, em todos esses anos, quaisquer esclarecimentos ou documentos capazes de sanar ou, ao menos, minorar a irregularidade. “Na espécie, resta verificada nítida gestão temerária e ruinosa, chegando a dívida ao montante de 34 milhões de reais”, acrescenta o MPC.

Nos quatro casos citados, além de recomendar a rejeição das contas dos presidentes das câmaras, o MPC pede ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) que aplique multa aos responsáveis.

Serviço:
TC 3312/2014 – PCA Câmara de Ibatiba
Parecer do MPC no processo TC 3312/2014
Relator: Márcia Jaccoud

TC 3138/2014 – PCA Câmara de Pedro Canário
Parecer do MPC no processo TC 3138/2014
Relator: Domingos Taufner

TC 5448/2015 – PCA Câmara de Pedro Canário
Parecer do MPC no processo TC 5448/2015
Relator: Domingos Taufner

TC 3876/2015 – PCA Câmara de Vila Velha
Parecer do MPC no processo TC 3876/2015
Relator: Carlos Ranna