MPC pede que Secretaria Estadual da Fazenda divulgue lista com todas as renúncias de receitas de 2003 a 2016
Publicação em 24 de agosto de 2016

O Ministério Público de Contas (MPC) manifestou-se, em denúncia formulada pelo Fórum das Carreiras Típicas do Estado do Espírito Santo (Focates), para que seja determinado ao atual secretário de Estado da Fazenda que divulgue no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) listagem contendo todas as renúncias de receitas, no período de 2003 a 2016. O MPC pede, ainda, que seja discriminado, ano a ano, o valor, o tipo de benefício e o beneficiário, assim como a forma de pagamento das dívidas, o tempo de parcelamento e os percentuais que porventura venham a existir, mantendo a atualização das informações.

Ao analisar a denúncia protocolada pelo Focates no final de 2015, a qual narra suposta violação à legislação que regula o acesso à informação, devido à negativa da Sefaz de fornecer informações referentes aos benefícios fiscais concedidos pelo governo do Estado do Espírito Santo, o MPC entendeu que a Secretaria Estadual da Fazenda deixou de dar publicidade a informações públicas. A manifestação ministerial diverge parcialmente da proposta da área técnica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), que sob o fundamento de sigilo fiscal propôs determinação à Sefaz sem a discriminação das empresas beneficiárias das renúncias de receitas.

Na avaliação do órgão ministerial, a publicação da lista dos benefícios fiscais, com a identificação do nome dos beneficiários e do montante reduzido ou dispensado, atende não apenas o princípio da publicidade, mas também o interesse público. A manifestação baseia-se no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) ao decidir pela inexistência de sigilo em relação à divulgação dos salários dos servidores públicos em sítios eletrônicos. A decisão do STF tornou-se “paradigma a ser adotado nos casos em que se busca a publicidade de atos administrativos”.

O MPC esclarece que os benefícios fiscais são recursos públicos que o Estado deveria arrecadar para custeio das despesas públicas destinadas ao pagamento de atividades, obras e serviços de interesse geral, mas, como valioso instrumento de dirigismo econômico, são destinados a particulares para o fomento e o desenvolvimento de determinadas regiões ou atividades econômicas, de acordo com justificadas razões de interesse social. “Assim, na medida em que os benefícios fiscais não são rendas privadas, mas sim recursos públicos, concedidos a alguns e não a todos, torna-se necessária a sua publicidade, pois eles devem gerar retorno à sociedade, que tem o direito de controlá-los”, enfatiza o parecer ministerial.

Omissão
O órgão ministerial cita como exemplo o governo de Mato Grosso, que divulga os dados das empresas que recebem e que estão cortadas de programa de incentivos fiscais no Estado em seu sítio eletrônico. Justamente por reconhecer o interesse público dos benefícios fiscais concedidos, o MPC entende que a omissão na divulgação dessas informações produz presumível lesão ao erário.

Com base nos argumentos apresentados, o Ministério Público de Contas pede que a Sefaz forneça as informações solicitadas pelo Focates, divulgue os dados em seu sítio eletrônico e encaminhe anualmente ao Tribunal de Contas listagem contendo todas as renúncias de receitas, discriminando o montante, o tipo de benefício e o beneficiário, o cumprimento da contrapartida especificada no contrato, além da forma de pagamento das dívidas, tempo de parcelamento e percentuais que porventura venham a existir. A ação tem como objetivo o controle do cumprimento do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que trata das regras para concessão de incentivos fiscais.

A denúncia (processo TC 12788/2015) tem como relator o conselheiro Rodrigo Chamoun e está prevista na pauta da sessão do dia 30 de agosto do Plenário do Tribunal de Contas.

Veja o parecer do MPC na denúncia TC 12788/2015