MPC pede que IDAF suspenda credenciamento de empresa para realizar serviço de inspeção de produtos de origem animal
Publicação em 18 de agosto de 2016

O Ministério Público de Contas (MPC) pediu, em representação, a concessão de medida cautelar para que o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (IDAF) deixe de realizar credenciamento de empresas privadas ou de autorizar empresas já credenciadas a realizarem o serviço de inspeção de produtos e subprodutos de origem animal nos estabelecimentos que realizam abates. O serviço não pode ser delegado a particular, conforme esclarece o MPC, por ser atividade típica de estado e a fiscalização deve ser exercida por servidores públicos efetivos do IDAF.

O órgão ministerial também pede que a Lei Estadual 10.541/2016 seja declarada inconstitucional pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES). A norma possibilita delegar a particular a inspeção nos estabelecimentos que realizam abates e atribui aos estabelecimentos que realizam abate o custeio do serviço de inspeção, mediante pagamento direto à empresa credenciada.

“Da análise dos dispositivos legais, é com desassombro que se declara a presença de vícios materiais de elevada inconstitucionalidade, especialmente, a irregular delegação do poder de polícia do estado – que deve ser exercido unicamente por servidor concursado e não por particular –, bem assim a previsão de que o pagamento por serviços de prestação do estado seja realizado diretamente à empresa, sabe-se lá por qual natureza tributária, o que revela ilegalidade da mais alta gravidade”, complementa o MPC.

Na representação, o MPC ressalta que a inspeção nesse caso é um serviço exclusivo do estado porque está relacionado à segurança alimentar da população. Destaca, ainda, que a contratação de empresa terceirizada para a prática de ato específico de servidor público de carreira configura terceirização ilícita de atividades permanentes da administração pública. Além disso, o órgão ministerial salienta que o IDAF conta, em seu quadro, com servidores efetivos aptos a executarem as atividades previstas na Lei 10.541/2016 e a terceirização significaria ofensa ao princípio do concurso público.

Pedidos
Diante dos fatos apontados e visando evitar que as atividades de inspeção sejam realizadas por pessoa desvestida de oficialidade, o Ministério Público de Contas pede que o Tribunal de Contas conceda liminar para determinar ao secretário estadual de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca, Octaciano Gomes de Souza Neto, e ao diretor-presidente do IDAF, José Maria de Abreu Júnior IDAF, que se abstenham de credenciar e autorizar as empresas que já estão credenciadas a inspecionarem produtos e subprodutos de origem animal e mantenham a fiscalização a ser exercida pelos próprios servidores públicos investidos no poder de polícia administrativa.

O MPC pede, ainda, a notificação dos representados para apresentar justificativas e esclarecimentos e, ao final, que seja recomendado ao diretor-presidente do IDAF que realize estudo acerca da necessidade de deflagração de concurso público com vistas a suprir demanda para realizar as atividades alusivas de inspeção de produtos e subprodutos de origem animal. Ao final, requer ao Tribunal de Contas que reconheça, de forma incidental, a inconstitucionalidade da Lei Estadual 10.541/2016 e, por conseguinte, lhe seja negada a aplicação.

Veja a Representação TC 5480/2016