O Ministério Público de Contas (MPC) interpôs recurso contra decisão do Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) que julgou improcedente denúncia que aponta irregularidade em atos praticados pelo prefeito de Aracruz no exercício de 2002, Luiz Carlos Cacá Gonçalves, devido à possível quebra da ordem cronológica no pagamento de precatório e pede o ressarcimento de R$ 146.145,04. O valor é referente a parcelamento extrajudicial de precatório, pago diretamente a ex-servidor da Câmara de Aracruz, sem passar pelo Poder Judiciário, contrariando o que determina a Constituição Federal.
Entre os argumentos apresentados para pedir a reforma da decisão, o MPC destaca incoerência no acórdão que, apesar de considerar improcedente a denúncia, expede determinação objetivando o exato cumprimento da lei. “Não se expediria determinação com o objetivo de contribuir para as boas práticas administrativas, uma vez que para essa finalidade existe instrumento específico: a recomendação”, acrescenta o órgão ministerial, concluindo que se foi expedida determinação “ocorreu o descumprimento de preceito legal”.
No pedido de reexame, o MPC requer, ainda, que seja reaberta a instrução processual, em razão da inexistência nos autos de informações aptas a demonstrar a quebra da ordem cronológica de pagamento dos precatórios do município de Aracruz, bem como indícios de possível ilegitimidade de percepção de vencimentos retroativos da Câmara de Aracruz por parte do ex-servidor Marco Antônio da Silva, em razão da vedação de acumulação de cargos públicos. O acórdão cita que não foi identificada nos autos a listagem de precatórios do município de Aracruz referente ao exercício de 2001, documento capaz de identificar a ordem dos credores à época e a possível quebra da ordem, mas somente uma listagem do ano de 2011.
Nulidade do ato
O ato administrativo firmado pelo município de Aracruz e o ex-servidor, em 17 de agosto de 2001, que tinha por finalidade o pagamento, de forma parcelada, da importância de R$ 243.575,16, derivada do cumprimento de precatório judicial, foi declarado nulo e invalidado por sentença da Comarca de Aracruz, confirmada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Os pagamentos foram suspensos por decisão judicial, mas antes disso o então prefeito pagou R$ 146.145,04 ao ex-servidor, o qual possui recurso pendente de julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Assim como na manifestação da área técnica na denúncia 345/2003, o MPC ressalta, no recurso, a necessidade de conversão do processo em tomada de contas especial, com a devida citação do ex-servidor e dos advogados beneficiados pelo termo de parcelamento, Augusto Manoel Barbosa e José Loureiro Oliveira, sendo que este atuou como advogado do ex-servidor ao mesmo tempo em que era advogado e defensor público do município de Aracruz. O órgão ministerial também pede a citação do ex-prefeito, do ex-presidente da Câmara de Aracruz Dirceu Cavalhieri e do ex-procurador-geral do município Alceu Bernardo Martinelli.