MPC recomenda à Prefeitura de Linhares que publique edital para contratar serviços de coleta de lixo em até 30 dias
Publicação em 7 de outubro de 2016

O Ministério Público de Contas (MPC) expediu recomendação à Prefeitura de Linhares para que, no prazo de 30 dias, publique o edital de licitação para regularização da contratação dos serviços públicos municipais de coleta de resíduos sólidos domiciliares da cidade do Norte do Espírito Santo. O objetivo é evitar que o município realize nova contratação emergencial, em evidente ofensa à legislação.

No documento, o MPC ressalta que no dia 15 de janeiro deste ano a prefeitura publicou no Diário Oficial do Estado a dispensa de licitação relativa à contratação de empresa especializada para executar os serviços de limpeza pública urbana pelo período de 180 dias, no valor global de R$ 14.953.693,38. A contratação foi firmada entre o município de Linhares e a então empresa prestadora dos serviços.

A contratação emergencial perdura até o momento e o órgão ministerial ressalta que o município só deflagrou procedimento licitatório quando o prazo do contrato emergencial já havia vencido. O edital de concorrência pública 007/2016, uma Parceria Público-Privada (PPP), teve previsão de abertura das propostas em 2 de setembro de 2016. Porém, a concorrência foi cancelada pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos “tendo em vista não haver tempo hábil para a sua conclusão”. O cancelamento da concorrência foi publicado no Diário Oficial do Estado em 29 de setembro.

O MPC esclarece, no documento, a necessidade da expedição de recomendação à Prefeitura de Linhares, uma vez que, independentemente do cancelamento do edital, a Secretaria de Serviços Urbanos de Linhares já deveria, ciente do término previsto do contrato emergencial, ter diligenciado para a confecção e publicação tempestiva de novo edital para contratação dos serviços em tela. Destaca, ainda, que a Secretaria Municipal teve longo prazo para concluir e publicar o edital de licitação para coleta do lixo e a omissão no caso resulta na indevida prorrogação de situação emergencial.

Em razão dos fatos apontados, o órgão ministerial recomenda ao secretário de Serviços Urbanos de Linhares, Wilson de Assis dos Reis, que publique o edital para regularizar a situação da licitação para coleta de lixo domiciliar no município no prazo de 30 dias, a contar da notificação do secretário.

A recomendação estabelece, ainda, prazo de 10 dias, após a notificação, para que o secretário comunique ao Ministério Público de Contas o seu cumprimento e apresente um cronograma com data específica para publicação tempestiva do edital, cuja omissão poderá ensejar o ajuizamento de representação ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES). O documento foi expedido à Prefeitura de Linhares no último dia 3.

Veja a íntegra da Recomendação 002/2016