Tribunal vota pela rejeição das contas de 2012 dos prefeitos de Ibiraçu e de Vargem Alta por descumprimento da LRF
Publicação em 20 de outubro de 2016

Com base em parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e devido ao descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) recomendou a rejeição das contas dos prefeitos de Ibiraçu e de Vargem Alta, referentes ao exercício de 2012. Os prefeitos naquele exercício, Naciene Luzia Modenesi Vicente e Elieser Rabello, respectivamente, não deixaram recursos suficientes em caixa para pagar despesas contraídas nos últimos meses de mandato. A decisão foi tomada na sessão realizada nesta quarta-feira (19).

O artigo 42 da LRF veda aos prefeitos, nos dois últimos quadrimestres do mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

Conforme verificado pela área técnica do Tribunal e parecer emitido pelo MPC, a prefeita de Ibiraçu no exercício de 2012 deixou despesas no valor de R$ 439.551,00 sem suficiente disponibilidade de caixa a serem cumpridas no mandato seguinte, violando o que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal. Na avaliação ministerial, a irregularidade macula a prestação de contas e representa grave infração à norma e, por isso, o Tribunal de Contas, inexoravelmente, deve emitir parecer prévio pela sua rejeição.

A manifestação do MPC na prestação de contas de 2012 da Prefeitura de Ibiraçu foi acompanhada pelo relator, conselheiro Carlos Ranna, após a realização de diligência interna para analisar elementos apontados pela defesa da ex-prefeita em sustentação oral realizada em sessão da 1ª Câmara. A decisão dos conselheiros também inclui a expedição de determinação e recomendação ao atual gestor do município.

O descumprimento do artigo 42 da LRF também foi verificado pelo corpo técnico nas contas de 2012 da Prefeitura de Vargem Alta. Segundo apuração feita pelo corpo técnico, as despesas previstas ao final daquele exercício totalizaram R$ 1.378.155,73 sem recursos suficientes para a sua quitação. “Contrair obrigações sem disponibilidade financeira para seu pagamento, havendo insuficiência total de caixa, atenta diretamente contra a integridade das finanças públicas”, destaca o parecer do MPC.

Além disso, acrescenta o órgão ministerial, essa infração transcende a esfera administrativa, encontrando-se tipificada em lei como ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, bem como crime de assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura, previsto no Código Penal.

Em razão desses apontamentos, o relator do caso, conselheiro Rodrigo Chamoun, além de seguir o parecer do MPC e votar pela rejeição das contas de Rabello, determinou o encaminhamento de cópia do processo ao Ministério Público Estadual e a formação de autos apartados para apurar a responsabilidade sobre os fatos.

Por se tratarem de contas de governo, os pareceres prévios emitidos pelo Tribunal nas contas dos prefeitos de Ibiraçu e de Vargem serão remetidos à Câmara de Vereadores dos respectivos municípios para julgamento.

Plenário
A contratação de despesa sem disponibilidade financeira por prefeitos nos últimos meses de mandato também esteve em discussão nas últimas sessões do Plenário do TCE-ES. Foram apreciados os processos de prestação de contas de 2012 dos municípios de Vila Velha e Linhares, com a emissão de um voto pela rejeição das contas, proferido pelo relator. Os processos ainda encontram-se pendentes de conclusão da votação devido a pedido de vista de outros conselheiros.

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