Ampcon, MPF, MPES e TJES divulgam notas de repúdio às alterações da Câmara nas medidas contra a corrupção
Publicação em 1 de dezembro de 2016

A aprovação do projeto de lei 4850/2016 pela Câmara dos Deputados, com alterações às medidas anticorrupção originadas a partir de proposta assinada por mais de dois milhões de cidadãos, levou diversos órgãos a emitirem notas de repúdio, entre os quais a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon), o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

Na madrugada de quarta-feira (30), os deputados federais aprovaram alterações no texto original do pacote de medidas contra a corrupção e incluíram emenda que prevê punição a juízes e membros do Ministério Público por abuso de autoridade.

Confira abaixo as notas emitidas pela Ampcon, pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pelo MPES e pelo Tribunal de Justiça:

NOTA DE REPÚDIO – AMPCON

A Associação Nacional do Ministério Público de Contas, entidade que congrega membros do Ministério Público de Contas de todo o Brasil vem a público manifestar veemente repúdio às medidas aprovadas por ampla maioria dos Deputados Federais na última madrugada, dando as costas ao povo brasileiro e em flagrante desvirtuamento da quase totalidade do projeto de origem popular assinado por 2,5 milhões de pessoas.

O voto popular jamais conferiu ao mandatário um “cheque em branco”. Na casa do povo do Congresso Nacional, com mais razão, a atuação deveria guardar conexão com a vontade popular. Apenas 132 Deputados Federais entenderam esse mandato e a estes a AMPCON parabeniza pelo compromisso demonstrado com a viabilização de um país melhor.

O Ministério Público de Contas não se dobrará e continuará a lutar por um Brasil que orgulhe ao seu povo, onde a decência seja a nota principal da conduta pública.

Resta agora rogar às autoridades do Senado Federal que recuperem a trilha virtuosa da normalidade.

No atual cenário de maturidade das instituições brasileiras é profundamente lamentável o ocorrido, patrocinado por parlamentares que deveriam representar o povo brasileiro, e digno de repúdio por todas as instituições organizadas e pela sociedade deste país.

Brasília-DF, 30 de novembro de 2016.
Diretoria da AMPCON

NOTA PÚBLICA – MPES

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) vem a público repudiar veementemente a aprovação, pela Câmara dos Deputados, de modificações que desvirtuaram o projeto de iniciativa popular denominado 10 Medidas Contra a Corrupção, que contou com a assinatura de mais de dois milhões de brasileiras e brasileiros.

Tais modificações visam intimidar e amordaçar Promotores de Justiça e Juízes, em nítida retaliação pelo trabalho desempenhado, especialmente no âmbito da Operação Lava-Jato, criminalizando a prática destes homens e mulheres que diariamente atuam no combate à corrupção, na proteção do patrimônio público e na defesa da sociedade.

O MPES reafirma que seus membros estão sujeitos ao controle permanente das suas Corregedorias, do Conselho Nacional do Ministério Público e, em especial, da sociedade.

Acredita-se que o Senado Federal não compactuará com essa desfiguração do projeto de iniciativa popular, ocorrida na calada da noite, em um momento em que a sociedade brasileira ainda estava consternada com o trágico acidente aéreo que vitimou a delegação da Associação Chapecoense de Futebol, tripulantes e jornalistas.

O Ministério Público conclama o povo capixaba a também se insurgir contra esse atentado ao exercício da democracia e da cidadania.

Elda Márcia Moraes Spedo
Procuradora-Geral de Justiça 

NOTA DE REPÚDIO – MPF

Manifestação de Rodrigo Janot foi enviada da província de Hainan, na China, onde ele participa de reunião com procuradores-gerais dos Brics

Foram mais de dois milhões de assinaturas. Um apoio maciço da sociedade brasileira, que também por outros meios se manifestou. Houve o apoio de organismos internacionais. Foram centenas de horas de discussão, de esclarecimento e de um debate sadio em prol da democracia brasileira. Foram apresentadas propostas visando a um Brasil melhor para as futuras gerações.

No entanto, isso não foi o suficiente para que os deputados se sensibilizassem da importância das 10 Medidas de Combate à Corrupção. O resultado da votação do PL 4850/2016, ontem, colocou o país em marcha a ré no combate à corrupção. O Plenário da Câmara dos Deputados desperdiçou uma chance histórica de promover um salto qualitativo no processo civilizatório da sociedade brasileira.

A Casa optou por excluir diversos pontos chancelados pela Comissão Especial que analisou as propostas com afinco. Além de retirar a possibilidade de aprimorar o combate à corrupção – como a tipificação do crime de enriquecimento ilícito, mudanças na prescrição de crimes e facilitação do confisco de bens oriundos de corrupção –, houve a inclusão de proposta que coloca em risco o funcionamento do Ministério Público e do Poder Judiciário, a saber, a emenda que sujeita promotores e juízes à punição por crime de responsabilidade.

Ministério Público e Judiciário nem de longe podem ser responsabilizados pela grave crise ética por que passa o país. Encareço aos membros do Ministério Público Brasileiro que se mantenham concentrados no trabalho de combate à corrupção e ao crime. Que isso não nos desanime; antes, que nos sirva de incentivo ao trabalho correto, profissional e desprovido de ideologias, como tem sido feito desde a Constituição de 1988. Esse ponto de inflexão e tensão institucional será ultrapassado pelo esforço de todos e pelo reconhecimento da sociedade em relação aos resultados alcançados.

Um sumário honesto da votação das 10 Medidas, na Câmara dos Deputados, deverá registrar que o que havia de melhor no projeto foi excluído e medidas claramente retaliatórias foram incluídas. Cabe esclarecer que a emenda aprovada, na verdade, objetiva intimidar e enfraquecer Ministério Público e Judiciário.

As 10 Medidas contra a Corrupção não existem mais. O Ministério Público Brasileiro não apoia o texto que restou, uma pálida sombra das propostas que nos aproximariam de boas práticas mundiais. O Ministério Público seguirá sua trajetória de serviço ao povo brasileiro, na perspectiva de luta contra o desvio de dinheiro público e o roubo das esperanças de um país melhor para todos nós.

Nesse debate, longe de qualquer compromisso de luta contra a corrupção, vimos uma rejeição violenta e irracional ao Ministério Público e ao Judiciário. A proposta aprovada na Câmara ainda vai para o Senado. A sociedade deve ficar atenta para que o retrocesso não seja concretizado; para que a marcha seja invertida novamente e possamos andar pra frente.

O conforto está na Constituição, que ainda nos guia e nos aponta o lugar do Brasil. Que seja melhor do que o que vimos hoje.

Rodrigo Janot
Procurador-Geral da República
Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público

 

NOTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO

No momento em que se busca cercear a atuação da Magistratura Brasileira, creio ser dever de toda a comunidade jurídica manifestar sua vigorosa oposição a esse propósito.

De algum tempo para cá, tem-se observado, com relativa frequência e inegável tristeza, comentários e observações sobre o Poder Judiciário. Tais comentários e observações se avolumaram a partir de quando o Poder Judiciário, de modo mais firme e eficiente, passou a combater e punir lamentáveis mazelas verificadas na vida pública brasileira.

Vive-se um período triste da vida nacional. Os órgãos de comunicação revelam à sociedade brasileira, quase que diariamente, atos e fatos os mais deploráveis e para cujo combate o Poder Judiciário, ao lado do Ministério Público, não tem medido esforços.

Quem acompanha minimamente o noticiário nacional sabe, sem nenhum esforço, de onde partem as críticas ao Poder Judiciário e pode bem avaliar as razões desse procedimento.

Reduzir as prerrogativas do Poder Judiciário ou pretender constranger seus integrantes constitui tarefa que só interessa, em tese, àqueles que vivem à margem da lei.

Não se tenha dúvida: os magistrados brasileiros, a exemplo dos magistrados capixabas, cumprem e continuarão a cumprir seus deveres funcionais, nos limites da lei, mas com firmeza e determinação.

Vitória, 30 de Novembro de 2016.

Desembargador Annibal de Rezende Lima
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Espírito Santo