Ministérios Públicos expedem recomendação para garantir o cumprimento da Lei Brasileira de Inclusão
Publicação em 19 de dezembro de 2016

Grupo de trabalho formado por representantes dos quatro MPs expediu recomendação para que as instituições de ensino superior capixabas disponibilizem o edital do vestibular em Libras

Foto: Ascom MPT-ES

Representantes dos quatro Ministérios Públicos assinam recomendação expedida às instituições de ensino superior do Estado

O Ministério Público de Contas (MPC), o Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES), o Ministério Público Estadual (MPES), e o Ministério Público do Trabalho (MPT) expediram, na tarde desta segunda-feira (19/12), recomendação para que todas as instituições de ensino superior do estado do Espírito Santo cumpram o que determina a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015).

A recomendação foi elaborada a partir da criação de um grupo de trabalho dos MPs para atuação quanto ao que estabelece a LBI. Formado por representantes dos quatro MPs, o grupo se reuniu com o objetivo de fomentar e desenvolver ações efetivas para garantir o acesso ao ensino superior em geral sem discriminação e em igualdade de condições às pessoas com deficiência.

A primeira medida resulta da necessidade de se fazer cumprir o inciso VII do artigo 30 da Lei, o qual estabelece que as instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas deverão disponibilizar a tradução completa do edital e de suas retificações para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

O documento foi assinado durante reunião realizada na sede do Ministério Público Trabalho em Vitória, que contou com a participação do procurador-chefe do MPT, Estanislau Tallon Bozi; da procuradora da República Elisandra de Oliveira Olímpio; da promotora de Justiça Maria Cristina Rocha Pimentel; e do procurador-geral do MPC, Luciano Vieira.

Cumprimento da LBI
Segundo o artigo 30 da LBI, além dos editais, as instituições também terão de preparar provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência bem como dilatar o tempo da avaliação, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade.

O intuito é zelar pelo efetivo respeito aos direitos constitucionalmente assegurados e estimular a acessibilidade e permanência dos alunos, docentes e técnicos administrativos com deficiência na comunidade acadêmica.

Leia a íntegra da Recomendação