Recurso do MPC pede que prefeito de Brejetuba devolva R$ 1 milhão por gastos com combustível sem comprovação
Publicação em 4 de janeiro de 2017

O Ministério Público de Contas (MPC) interpôs recurso no qual requer a revisão de decisão do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) e pede que sejam mantidas três irregularidades verificadas em auditoria realizada na Prefeitura de Brejetuba, no exercício de 2013, e a condenação do prefeito municipal naquele exercício, João do Carmo Dias, ao ressarcimento da quantia de R$ 1.034.022,60, referente a gastos com combustível sem a devida comprovação.

De acordo com o recurso do MPC, todas as irregularidades apontadas na auditoria ordinária realizada no município de Brejetuba no exercício de 2013 foram afastadas por decisão da 1ª Câmara do TCE-ES. Contudo, o órgão ministerial entende que três delas deveriam ser mantidas: realização de despesas com abastecimento de combustível da frota municipal sem efetivo controle, sem anotação de quilometragem; omissão na designação de fiscal para contrato de fornecimento de combustível; e contratação de profissionais do setor artístico por meio de representante não exclusivo, referente ao evento “18ª Festa de Emancipação Política”.

O prefeito de Brejetuba em 2013, João do Carmo Dias, é apontado como o responsável pelas duas primeiras irregularidades. Sobre a realização de despesas com abastecimento de combustível sem efetivo controle, o MPC destaca que a equipe de auditoria constatou que as liquidações e os pagamentos foram realizados apenas com a apresentação das notas fiscais, não constando nos respectivos processos de pagamento a documentação comprobatória da efetiva utilização do combustível nos veículos da prefeitura, tais como o controle de abastecimento dos veículos pertencentes à frota municipal, data de abastecimento, placa do veículo, tipo e quantidade em litros de combustível.

Na avaliação do MPC, se o gestor não comprovar a boa aplicação dos recursos públicos deve-se manter a irregularidade e o ressarcimento dela decorrente, haja vista a ausência de demonstração do interesse público, sendo irrelevante que tenha adotado posteriormente sistema de controle da despesa, sobretudo se o fez após o início de fiscalização do Tribunal de Contas. “A destinação do combustível não pode ser presumida, exige-se um controle preciso e eficaz de sua utilização. A ausência de controle tende a tornar o ato irregular, passível de ressarcimento. É o caso”, conclui o órgão ministerial.

Por conta dessa irregularidade, o MPC pede que o prefeito seja condenado a devolver aos cofres municipais a quantia de R$ 1.034.022,60, utilizada no pagamento de despesas com combustível sem a devida comprovação.

Acerca da contratação de profissionais do setor artístico por meio de representante não exclusivo, são apontados como responsáveis a então secretária municipal de Turismo, Adaugiza Badaró Cremasco, e o consultor jurídico municipal à época, Wagner de Freitas Hott, além do prefeito.

O recurso do MPC foi autuado sob o número TC 10429/2016 e será analisado pelo Plenário do Tribunal de Contas. Além do ressarcimento dos valores, o MPC pede que sejam aplicadas multas aos responsáveis pelas irregularidades.

Leia o pedido de reexame TC 10429/2016