Representação aponta irregularidades em contratações emergenciais para limpeza pública no município de Vila Velha
Publicação em 3 de fevereiro de 2017

Foto: PMVV/Divulgação

Em razão de diversos indícios de irregularidades nas contratações emergenciais firmadas pelo município de Vila Velha com as empresas Vital Engenharia Ambiental e Corpus Saneamento e Obras para serviços de limpeza pública, entre os anos de 2013 e 2016, o Ministério Público de Contas (MPC) pede, em representação protocolada nesta quinta-feira (2), a imediata retenção de 15% dos repasses feitos pela Secretaria de Serviços Urbanos de Vila Velha (Semsu) para pagamentos mensais às empresas. A retenção dos valores objetiva preservar o patrimônio do município, uma vez que foram verificados indícios de prejuízo ao erário nas contratações emergenciais em virtude de superfaturamento e sobrepreço, além de formação de cartel entre as empresas contratadas.

Na representação, o MPC pede também que as empresas e os agentes públicos responsáveis sejam condenados ao ressarcimento do valor do dano causado ao erário, o qual deverá ser calculado pela área técnica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES).

Durante os anos de 2013, 2014, 2015 e 2016, a Prefeitura de Vila Velha contratou a prestação do serviço público de limpeza urbana de forma emergencial, sob o argumento de dispensa de licitação, por sete vezes consecutivas com cada empresa (Vital Engenharia Ambiental e Corpus Saneamento e Obras), totalizando 14 contratos emergenciais com duração de 180 dias cada, os quais somaram R$ 244.236.690,77.

O órgão ministerial apontou as seguintes irregularidades nos procedimentos: prorrogações contratuais de contratos emergenciais ilegais, violando a Constituição Federal e a Lei de Licitações; indícios de ausência de vantagem para o município nas contratações; ausência de pesquisas de preços para elaboração de custos; superfaturamento e sobrepreço, ocorrendo dano ao erário; indicativos de prática de cartel entre as empresas apontadas na representação, com a participação de agentes públicos.

De acordo com o MPC, as contratações por dispensa indevida evidenciam favorecimento das empresas contratadas em detrimento da melhor proposta que deve nortear a celebração dos contratos administrativos afetos a procedimentos licitatórios. Destaca, ainda, que “não são apenas indícios de fraude no processo licitatório, mas sim a efetiva utilização de subterfúgios por parte dos requeridos para proceder à dispensa indevida do processo licitatório, pois não se mostra razoável o lapso temporal sem se conseguir efetivar um procedimento licitatório”.

Somente em 2016, o município de Vila Velha lançou edital para licitar a contratação de empresa para prestar serviços de limpeza pública e de manutenção das áreas verdes. No entanto, o edital foi suspenso pelo Tribunal de Contas, em decisão tomada em representação do MPC, “haja vista a clara presença de se antecipar quais empresas participariam do certame, conforme se depreende dos autos do processo TC 4504/2016”.

Responsáveis
O ex-prefeito de Vila Velha Rodney Rocha Miranda, os ex-secretários de Serviços Urbanos de Vila Velha José Eliomar Rocha Brizolinha, Ricardo Alves Barroso, Reginaldo Loureiro Pereira e Flávia Lemos Rezende, e o ex-assessor técnico da Semsu Arlan Simões Taufner são apontados como responsáveis pelas irregularidades, por justificarem as indevidas e sucessivas dispensas de licitação, bem como assinarem os contratos emergenciais e executarem-nos. Já as empresas Vital Engenharia Ambiental e Corpus Saneamento e Obras são citadas como beneficiárias diretas da malversação dos recursos públicos.

A representação narra que a formalização da planilha de preços era feita a partir do preço fornecido pelas empresas, enquanto a administração simplesmente acatava e contratava, sem discussão, sem negociação. Os documentos analisados revelam que “não há metodologia ou planilha de custos realizada pela própria municipalidade para proteger o erário, contrapondo-a a sobrepreços ou superfaturamento, ou seja, não existe qualquer parâmetro de formalização dos custos dos serviços. O único parâmetro é o preço fornecido pela Vital e pela Corpus”.

Pedidos
Em caráter liminar, o MPC pede que seja determinado ao atual coordenador do Geo-obras da Prefeitura de Vila Velha para que, no prazo de 30 dias, insira todo o procedimento das contratações emergenciais no sistema Geo-obras, sob pena de aplicação de multa; que seja determinado ao município que, em caso de necessidade de nova contratação emergencial, realize ampla pesquisa de preços de mercado relativos aos serviços de limpeza pública e deixe de utilizar tão somente os preços fornecidos pelas empresas atualmente contratadas (Vital e Corpus); e a retenção imediata, por parte da Secretaria de Serviços Urbanos, do total de 15% dos valores referentes a pagamentos mensais efetuados às empresas contratadas emergencialmente.

No mérito, o MPC requer que sejam declaradas ilegais as dispensas de licitação e os 14 contratos emergenciais firmados de 2013 a 2016 entre o município de Vila Velha e as empresas Corpus Saneamento e Obras e Vital Engenharia Ambiental, bem como seja calculado o dano ao erário provocado por essas contratações, seja aplicada multa, a pena de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, a declaração de inidoneidade das empresas que fraudaram licitação e a proibição de contratar com o Poder Público estadual ou municipal.

O órgão ministerial determina, ainda, o envio de cópias da representação e de documentos relativos aos contratos emergenciais, bem como dos procedimentos em trâmite ou encerrados no Tribunal de Contas que envolvam as mesmas empresas representadas para a contratação de serviços de limpeza pública, ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e ao Ministério Público Federal (MPF), considerando indícios de descumprimento do acordo de leniência firmado pela empresa Queiroz Galvão, da qual a Vital Engenharia Ambiental é subsidiária integral, no âmbito da operação Lava Jato, em razão das mesmas práticas de irregularidades apuradas no caso.

Leia o conteúdo completo da Representação do MPC – TC 1175/2017