O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou nesta segunda-feira (13), por meio de medida cautelar, a suspensão imediata do reajuste da tarifa do transporte coletivo de Curitiba. A partir da notificação à Prefeitura Municipal e à Urbanização de Curitiba S/A (Urbs), que gerencia o sistema, a tarifa deve retornar a R$ 3,70, valor anterior ao reajuste ocorrido no último dia 6 para R$ 4,25, que representou um aumento de 14,86%.
A medida cautelar foi expedida pelo conselheiro Ivan Bonilha, relator do processo de auditoria realizada pelo TCE-PR na tarifa de transporte coletivo na Região Metropolitana de Curitiba. A cautelar deve ser homologada na sessão do Pleno do TCE-PR, na próxima quinta-feira (16), às 14 horas.
Uma das justificativas para a medida é o desrespeito à decisão do TCE-PR, contida no Acórdão 2.143/15, que determinou que houvesse transparência na elaboração da planilha do reajuste. Além disso, o conselheiro observa que a manifestação da prefeitura de que o reajuste tem como objetivo a aquisição de novos ônibus não é coerente, pois a renovação da frota já está prevista no contrato firmado entre o município e as empresas de transporte.
A notificação foi feita à Procuradoria-Geral de Curitiba, às 15h30 desta segunda. O TCE-PR aguarda que a liminar seja repassada à Urbs para que a redução do valor da tarifa seja determinada o mais breve possível.
Fonte: TCE-PR