Prefeito de Itapemirim é condenado a devolver R$ 200 mil e pagar multa por promoção pessoal em informe publicitário
Publicação em 5 de maio de 2017

Luciano de Paiva Alves, o ex-procurador-geral e o ex-controlador-geral de Itapemirim também foram condenados a pagar multa no valor individual de R$ 5 mil por realizar contratação sem licitação

O prefeito de Itapemirim, Luciano de Paiva Alves, foi condenado a devolver R$ 200 mil, valor a ser atualizado, pela utilização de publicidade institucional para promoção pessoal, em material publicado em janeiro de 2014. A decisão foi tomada em representação do Ministério Público de Contas (MPC) acatada pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), na última terça-feira (2).

Seguindo o posicionamento do MPC e da área técnica, o Plenário também reconheceu como irregular a contratação direta, sem licitação, para publicação do informe publicitário “Itapemirim, uma nova cidade de olho no futuro”, veiculado na edição do dia 26 de janeiro de 2014 (domingo) do jornal A Tribuna, em 12 páginas integrais. Em razão dessa irregularidade, o prefeito, o ex-procurador-geral do município José das Graças Pereira e o controlador-geral de Itapemirim à época, Flávio da Silva Ribeiro, foram condenados a pagar multa individual no valor de R$ 5 mil cada.

Na representação, o órgão ministerial destacou que o conteúdo do informe publicitário apresentou “cunho eminentemente personalíssimo, com vistas à autopromoção, em total desrespeito aos princípios da impessoalidade e da moralidade, bem como afronta à norma constitucional prescrita no art. 37, §1º, que veda a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos, desprovidas de caráter educativo, informativo ou de orientação social”.

“No caso em apreço, o que se observa é que a reportagem que inicialmente tinha como objetivo uma abordagem sobre o município de Itapemirim, foi marcada amplamente pela pessoalidade ao buscar destacar os feitos realizados pelo prefeito municipal de Itapemirim, destoando de forma flagrante dos ditames constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e do próprio interesse público”, ressaltou o relator, conselheiro-substituto Marco Antônio da Silva, em seu voto.

O relator acolheu as razões de justificativas apresentadas pela então subprocuradora-geral de Demandas Judiciais Vanda Bittencourt Pinheiro e excluiu a responsabilidade dela quanto à contratação sem licitação, acompanhando o posicionamento do corpo técnico do TCE-ES e do MPC. Porém, divergiu da conclusão ministerial ao afastar a responsabilidade do procurador-geral no dano ao erário provocado pela promoção pessoal do prefeito no informe publicitário e o excluiu do dever de ressarcir os recursos, juntamente com Luciano de Paiva Alves.

Por fim, a representação do MPC foi julgada procedente e os autos convertidos em tomada de contas especial, em razão do dano ao erário. O prefeito deverá ressarcir a quantia paga no informe publicitário – R$ 200 mil atualizados – e terá de pagar multa de R$ 5 mil, mesmo valor aplicado a José das Graças Pereira e Flávio da Silva Ribeiro, por fazer a contratação sem licitação, sem que houvesse justificativa para isso. Cabe recurso da decisão.

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