MPC reitera pedido de condenação da Fundação Manoel dos Passos Barros para devolver R$ 762 mil usados irregularmente
Publicação em 2 de junho de 2017

O Ministério Público de Contas (MPC) reiterou, na sessão plenária realizada na última terça-feira (30), entendimento de que houve uso irregular de recursos públicos repassados pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) à Fundação Manoel dos Passos Barros (FMPB) e a recomendação para que a entidade devolva aos cofres públicos os valores usados irregularmente, que somam R$ 762.867,45. O julgamento deve ser retomado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) na próxima terça-feira (6).

Os recursos a serem devolvidos foram recebidos pela Fundação Manoel dos Passos Barros entre 2004 e 2008, por meio de oito convênios com a Sesa. As irregularidades foram constatadas a partir de auditoria especial realizada na entidade, após representação oferecida pelo MPC em 2012. A Fundação já depositou em juízo o valor de R$ 762 mil para reparação do suposto dano, conforme informou o ex-secretário de Saúde, Anselmo Tozi, em documentos juntados aos autos relativos a uma ação civil pública sobre o mesmo tema.

Conforme manifestação feita pelo procurador-geral do MPC, Luciano Vieira, durante a sessão, as condutas irregulares decorreram de desvio de finalidade na aplicação dos recursos repassados à Fundação. “O desvio de finalidade é gritante. Por isso, ao menos a Fundação tem que ser condenada a devolver esse dinheiro, se não tivermos elementos suficientes para condenar o gestor apontado nos autos como corresponsável”, destacou.

Após nova análise do processo TC 5156-2012, o MPC verificou a ausência de manifestação de uma comissão responsável por analisar as prestações de contas de convênios que teriam subsidiado as decisões do então secretário de Saúde, Anselmo Tozi. O procurador-geral ressaltou que embora entenda que haja até mesmo responsabilidade solidária, ela deve ser comprovada nos autos, o que não ocorreu nesse caso. Acrescentou que, mesmo com a deficiência na instrução processual, não pode o erário ser prejudicado com a aplicação de recursos efetivamente com desvio de finalidade.

A finalidade do convênio era aplicar recursos na prestação de serviços de saúde, mas a FMPB utilizou recursos dos convênios para pagar contas de água, luz, telefone e até mesmo de celular de entidades privadas, as quais possuem fins lucrativos. Somente essas despesas custeadas com recursos públicos somaram R$ 338.141,88.

Também foram considerados irregulares pelo MPC os seguintes gastos com recursos dos convênios: R$ 62.780 com a compra de projetores, notebooks, cadeiras para auditório e outros equipamentos de informática; R$ 110.133,32 usados para custear vários equipamentos ociosos e sem a devida utilização na Fundação; R$ 90 mil utilizados para a aquisição de uma ambulância subutilizada pela FMPB, cedida a outra entidade e, posteriormente, doada ao Estado; e R$ 161.812,25 usados para a compra de medicamentos não relacionados ao tratamento do câncer e adquiridos em preço superior ao normalmente pago pelo Estado.

A manifestação do MPC também pede que seja declarada a inabilitação da Fundação para o recebimento de transferências voluntárias de órgãos ou entidades públicas do Estado e dos municípios capixabas, e que ela fique proibida de contratar com o Poder Público estadual ou municipal pelo prazo de cinco anos.

Votos

A votação do processo já foi iniciada, com o voto do relator, conselheiro Carlos Ranna, pelo ressarcimento solidário da quantia equivalente a 198.082 VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual) pela Fundação e o ex-secretário da Saúde e de 91.436 VRTE em conjunto entre a FMPB e a ex-subsecretária da Saúde, Maria de Lourdes Soares, além da aplicação de multas aos responsáveis.

Em voto-vista, o conselheiro-substituto Marco Antônio da Silva propôs a manutenção de três irregularidades, mas sem aplicar multa aos responsáveis, e a exclusão dos valores de ressarcimento, por entender que os recursos foram usados na mesma área e não representam desvio de objeto. Ele acolheu as alegações da FMPB de que as contas custeadas com recursos públicos foram do local onde eram realizadas palestras sobre câncer. O conselheiro José Antônio Pimentel seguiu o voto de Marco Antônio.

Em debate realizado após a manifestação do procurador-geral, o conselheiro Domingos Taufner posicionou-se em favor do entendimento do MPC e ressaltou que deve ser mantido o ressarcimento dos valores utilizados irregularmente somente para a Fundação. A discussão deve ser retomada na próxima sessão plenária do TCE-ES, no dia 6 de junho.