MPC e TJES realizam encontro com prefeitos, secretários da Fazenda e procuradores-gerais dos municípios sobre cobrança de dívidas
Publicação em 17 de julho de 2017

Evento ocorrerá no dia 24 de julho, no Salão Pleno do Tribunal de Justiça

Prefeitos, secretários municipais da Fazenda e procuradores-gerais dos 78 municípios do Estado estão convidados para debater cobranças de dívidas e execução fiscal, em evento promovido pelo Grupo de Trabalho para Política de Conciliação em Execução Fiscal do Poder Judiciário do Espírito Santo em parceria com o Ministério Público de Contas (MPC). O encontro será realizado no dia 24 de julho, segunda-feira, às 13 horas, no Salão Pleno do Tribunal de Justiça.

O objetivo do encontro é dar conhecimento às novas administrações municipais e reforçar os termos da Deliberação Conjunta, de setembro de 2015, a partir da qual o Ministério Público de Contas, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) tornaram obrigatória a efetivação das medidas constantes no Ato Recomendatório Conjunto, de 19/04/2013, para tornar mais eficiente a cobrança de dívidas e recuperação de recursos públicos nos municípios.

Entre as medidas previstas no Ato Recomendatório estão a adoção de providências visando aprimorar a sistemática de cobrança da dívida pública, a implementação em seus respectivos âmbitos legislativos da normatização necessária para possibilitar sistema alternativo de cobrança de dívida pública, tal como o protesto extrajudicial do título, e o estabelecimento de patamar mínimo de cobrança nas execuções fiscais.

Essas iniciativas evitam a judicialização de cobranças de dívidas de pequeno valor, que muitas vezes ultrapassam o custo da manutenção do próprio processo judicial, congestionando e encarecendo a Justiça Estadual.

Dessa forma, a recomendação do MPC e do TJES é de que ações de baixo valor não sejam executadas pela Justiça, mas que a cobrança seja feita extrajudicialmente, já que a ausência de arrecadação se caracterizaria como renúncia fiscal, podendo o prefeito responder por ato de improbidade administrativa.

Com informações do TJES