Especial Dia da Saúde – MPC luta pela profissionalização da gestão pública na saúde e melhoria dos serviços prestados
Publicação em 30 de agosto de 2017

Ministério Público de Contas do Espírito Santo faz balanço das atividades em relação à área da saúde, atendendo a uma iniciativa do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC) em comemoração ao Dia Nacional da Saúde, celebrado em 5 de agosto

A defesa de uma saúde pública de qualidade e a luta pela profissionalização da gestão pública na área da saúde têm pautado a atuação do Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES), seja por meio de representações questionando contratações temporárias sem atender às exigências constitucionais ou pela realização de ações em conjunto com outros ramos do Ministério Público de modo a evitar que a contratação de Organizações Sociais (OS) para a gestão de hospitais e unidades de saúde resulte na piora dos serviços prestados à população.

A contratação de servidores para a área da saúde por meio de processos seletivos simplificados, sem a realização de concurso público, e para atuação precária, por período determinado, tem sido verificada de forma constante pelo MPC-ES em diversos municípios e órgãos públicos do Estado do Espírito Santo. Para evitar que essa situação se perpetue no Poder público, o Ministério Público de Contas tem trabalhado de forma incansável na fiscalização dessas seleções e na proposição de representações questionando a contratação e manutenção de servidores temporários para exercer atividades típicas de servidores efetivos, seja nos municípios ou na Secretaria de Estado da Saúde, por exemplo.

A efetivação ou renovação de contratos de servidores temporários em detrimento à nomeação de servidores efetivos aprovados em concurso público para atender necessidade permanente da Administração Pública na área da saúde pode comprometer a prestação de um serviço de qualidade à população, além de ferir outros princípios constitucionais, como os da impessoalidade e da isonomia.

A atuação do MPC-ES está voltada também para a correta utilização de recursos repassados por meio de convênios, coibindo-se o desvio de finalidade, tais como o emprego dessas verbas para custear despesas diversas das previstas no instrumento.

O MPC-ES adotou, ainda, medidas para que as organizações sociais da saúde atendam as normas da lei de acesso de transparência, notadamente para que dê ampla publicidade à aplicação dos recursos públicos recebidos por meio dos contratos de gestão, preferencialmente, em sítio eletrônico na rede mundial de computadores.

Da mesma forma, o Ministério Público de Contas tem cobrado a apresentação de estudos técnicos dos órgãos públicos que optam pela gestão da saúde pública por meio de organizações sociais, a fim de que a contratação garanta melhoria dos serviços prestados à população. A cobrança do MPC-ES é para que não ocorra apenas uma simples terceirização dos serviços, mas que a contratação esteja fundamentada e a Administração Pública demonstre que a transferência do gerenciamento para organizações sociais mostra-se a melhor opção, incluindo avaliação precisa dos custos do serviço e dos ganhos de eficiência esperados, planilha detalhada com a estimativa de custos a serem incorridos na execução dos contratos de gestão, entre outras informações para dar suporte técnico à contratação.

Nesse ponto, principalmente, a atuação dos membros do MPC-ES tem sido no sentido de realizar ações coordenadas com outros ramos do Ministério Público, dentro da perspectiva da Recomendação nº 48/2016 do Conselho Nacional do Ministério Público, a fim de evitar e reprimir quaisquer desvios e retrocessos quantitativos ou qualitativos no custeio do direito à saúde e fazer o acompanhamento da aplicação dos recursos.

Da batalha conjunta travada pelo MPC-ES e pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) em relação à contratação de organizações sociais para a gestão de hospitais estaduais e unidades de saúde originou-se a Recomendação nº 30/2016 do MPES.

Elaborada com a cooperação técnica do Ministério Público de Contas, a norma recomenda ao Estado do Espírito Santo para que nos casos em que transferir à iniciativa privada o gerenciamento dos serviços públicos de saúde observe rigorosamente medidas como a comprovação da complementariedade da atuação do setor privado e a finalidade não lucrativa da Organização Social, além de garantir a lisura de todo procedimento e a máxima relação custo-benefício na contratação eventualmente efetuada.

A iniciativa conjunta dos MPs do Espírito Santo também está sendo usada como parâmetro nos trabalhos desenvolvidos pela Comissão Permanente de Defesa da Saúde (Copeds), a qual tem como meta a execução do Plano Nacional Ministerial de Atuação em Saúde, aprovado pelo Conselho Nacional de Procuradores Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG). A comissão discute, entre outros pontos, o desenvolvimento de um trabalho integrado e coordenado para garantir o cumprimento do gasto mínimo no setor da saúde por parte dos gestores, o aprimoramento das fiscalizações e a garantia do direito à saúde.