Processos seletivos para contratar temporários no município de São Domingos do Norte são suspensos
Publicação em 9 de agosto de 2017

Em razão de irregularidades apontadas pelo Ministério Público de Contas (MPC), a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou a suspensão imediata dos processos seletivos simplificados da Prefeitura de São Domingos do Norte decorrentes dos editais 01/2017, 002/2017 e 003/2017, visando à contratação temporária e cadastro de reserva de profissionais para diversos cargos no município.

A decisão, tomada na sessão desta quarta-feira (9), prevê a notificação do prefeito de São Domingos do Norte, Pedro Amarildo Dalmonte, e do diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de São Domingos do Norte, Ailton Jorge Trevisani, para que no prazo de 10 dias comuniquem as providências adotadas e deem publicidade da suspensão dos processos seletivos.

No mesmo prazo, eles deverão apresentar as seguintes informações e documentos: lei que regula e autoriza a contratação temporária de servidores no âmbito municipal; leis que criam os cargos objeto de preenchimento temporário por meio dos editais 01, 002 e 003/2017; procedimentos administrativos com as justificativas de excepcionalidade e temporariedade da necessidade de contratação temporária de cada vaga prevista nos editais; relatório atualizado contendo o quantitativo de servidores em exercício no município em cada um dos cargos objeto dos editais, contendo a data de admissão e espécie de vínculo com o ente; relatório atualizado com nome completo, data da primeira admissão e renovações, se houver, de todos os servidores com vínculo temporário do município; informações sobre os últimos concursos ofertados em São Domingos do Norte, assim como as vagas para cada um dos cargos objeto dos editais; informação e cronograma sobre os concursos em andamento ou autorizados no município para os cargos em discussão.

Após tomar conhecimento da representação do MPC, ajuizada no dia 21 de julho, o prefeito determinou a suspensão administrativa dos certames, os quais tinham resultado previsto para ser divulgado no dia 31 de julho. Tendo em vista que a suspensão administrativa poderia ser revista a qualquer momento, o relator do caso, conselheiro-substituto João Luiz Cotta Lovatti, seguiu o posicionamento do corpo técnico do TCE-ES e decidiu pela suspensão dos processos seletivos até decisão definitiva do Tribunal de Contas sobre a regularidade ou não dos editais. A decisão do relator foi ratificada pelos conselheiros da 2ª Câmara da Corte de Contas.

Irregularidades
Na representação, autuada sob o número TC 5220/2017, o MPC aponta diversas irregularidades nos processos seletivos simplificados realizados pelo município de São Domingos do Norte, entre as quais a contratação temporária de servidores com atribuições de poder de polícia, a realização da seleção exclusivamente por meio de comprovação de títulos e experiência profissional e a diferenciação da pontuação por experiência profissional, sendo pontuado em dobro pelo tempo de serviço prestado no setor público.

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