MPC pede suspensão de seleções para contratações temporárias no município de São Domingos do Norte
Publicação em 25 de julho de 2017

O Ministério Público de Contas (MPC) pediu a concessão de medida cautelar para suspender os processos seletivos simplificados da Prefeitura de São Domingos do Norte decorrentes dos editais 01/2017, 002/2017 e 003/2017, na fase em que se encontrarem, em razão de diversas irregularidades. As seleções visam à contratação temporária e cadastro de reserva de profissionais para diversos cargos na prefeitura, na Secretaria Municipal de Educação (Semec) e no Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de São Domingos do Norte.

Entre as irregularidades apontadas na representação estão: a contratação temporária de servidores com atribuições de poder de polícia; a realização da seleção exclusivamente por meio de comprovação de títulos e experiência profissional; e a diferenciação da pontuação por experiência profissional, sendo pontuado em dobro pelo tempo de serviço prestado no setor público.

Poder de polícia
O edital 001/2017 prevê a contratação temporária de profissionais para ocupar os mais diversos cargos públicos em áreas como Saúde e Meio Ambiente, dentre os quais os de Agente de Arrecadação, Agente Fiscal de Saúde Sanitária e Agente de Fiscalização e Administração Ambiental. Em relação aos cargos citados, o MPC destaca que eles possuem atribuições de poder de polícia, competência que deve estar sempre afeta àqueles servidores públicos efetivos que têm uma relação mais estabilizada com a Administração Pública, através de vínculo estatutário e não meramente contratual.

“O exercício de tais atividades por contratados temporários é incompatível com nossa Carta Federal, pois esta exige que funções tais como as de integrantes do Fisco Estadual e outras de igual importância não fiquem a cargo de servidores sem as mínimas garantias de segurança e independência para o exercício das elevadas missões, o que somente se garante se forem incumbidas a servidores efetivos, passíveis de adquirir estabilidade no serviço público”, acrescenta o órgão ministerial.

Por conta dessa irregularidade, o MPC entende ser inadmissível o prosseguimento do processo seletivo em razão da natureza do cargo a ser ocupado. Alerta, ainda, que o vício de incompetência dos agentes a serem contratados pode levar à nulidade dos atos administrativos por eles praticados.

Vícios
A representação também destaca como irregular a previsão de etapa única dos processos seletivos relativos aos três editais, sendo esta a prova de avaliação de títulos. Enquanto o edital 01/2017 prevê o preenchimento de diversos cargos nas áreas da Saúde, Meio Ambiente e outras, o Processo Seletivo 002/2017 visa selecionar profissionais para ocupar os cargos de Ajudante, Contador e Químico do SAAE de São Domingos do Norte e o Processo Seletivo 003/2017 pretende selecionar professores e outros profissionais para a Secretaria Municipal de Educação.

O MPC considera imprescindível a aferição dos conhecimentos dos candidatos através de uma prova objetiva e cita decisão recente do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) que entendeu ser ilegal a forma de escolha de servidores públicos apenas por meio de avaliação de títulos e determinou a anulação de edital de processo seletivo simplificado semelhante aos editais de São Domingos do Norte.

Outra irregularidade destacada é a previsão, nos editais, de pontuação diferenciada para a atuação profissional no setor público e no setor privado. O MPC cita que a diferenciação existe em alguns cargos e inexiste em outros, como o de motorista e afirma que “tal disposição editalícia vai de encontro aos princípios da isonomia, da ampla concorrência, do julgamento objetivo e ao próprio interesse público, privilegiando, indubitavelmente, os servidores contratados temporariamente em datas anteriores”.

Em virtude das irregularidades pontuadas na representação e tendo em vista que o processo seletivo tem previsão de divulgação do resultado final no dia 31 de julho e contratação em 1º de agosto de 2017, o MPC pede a concessão de medida cautelar para suspender os três processos seletivos na fase em que se encontrarem. O pedido deverá ser analisado pelo relator do caso, conselheiro-substituto João Luiz Cotta Lovatti.

A representação foi protocolada no último dia 21 e tramitará no Tribunal de Contas sob o número TC 5220/2017. Ela foi proposta em face do prefeito de São Domingos do Norte, Pedro Amarildo Dalmonte, e dos presidentes das comissões de organização e acompanhamento dos processos seletivos simplificados 01/2017, Marcia Adriana Piassi, 002/2017, Ailton Jorge Trevisani, e 003/2017, Leoneide Barbosa da Silva.

Confira a Representação TC 5220/2017