Prefeitura de João Neiva deverá suspender dispositivo que prevê apenas comissionados na Procuradoria Municipal
Publicação em 28 de agosto de 2017

A Prefeitura de João Neiva deverá suspender dispositivo da Lei Municipal 1509/2004 que criou o cargo de procurador adjunto, conforme decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) que julgou procedente representação do Ministério Público de Contas (MPC) em face do Executivo Municipal de João Neiva, por burla ao princípio do concurso público.

Com a aplicação do dispositivo da lei municipal, a estrutura jurídica do município de João Neiva era composta exclusivamente por cargos comissionados. De acordo com a representação ministerial (Processo TC 7254/2015), a prefeitura extinguiu o único cargo efetivo de advogado e criou cargo comissionado de procurador adjunto, sem especificar as respectivas atribuições, de modo que a representação jurídica passou a ser exercida exclusivamente por ele e pelo procurador-geral do município.

Antes da votação realizada no último dia 23 pela Segunda Câmara, o Plenário do TCE-ES acolheu incidente de inconstitucionalidade proposto pelo MPC, na sessão do dia 11 de julho, para negar exequibilidade ao artigo 1º da Lei 1509/2004, que criou o cargo de procurador adjunto na estrutura da Procuradoria Municipal de João Neiva sem definir quais seriam as responsabilidades inerentes ao cargo. A decisão plenária ressaltou que a criação de cargo comissionado sem estabelecer suas atribuições em lei fere a Constituição Federal.

Na última semana, a Segunda Câmara julgou o mérito da representação ministerial, considerando procedente o pedido do MPC para que seja determinada à Prefeitura de João Neiva a adoção de providências necessárias para sustar a ilegalidade do dispositivo da lei.

Sugerida pelo MPC, a aplicação de multa ao responsável, o prefeito Romero Gobbo Figueredo, foi rejeitada pelo relator e demais conselheiros. O relator esclareceu que, embora compartilhe do posicionamento de que a irregularidade deva ser mantida, considera a aplicação de sanção pecuniária ao gestor inadequada devido às providências adotadas para regularização da situação, em razão de acordo firmado pelo município com o Ministério Público Estadual (MPES) nos autos da Ação Civil Pública 00000479-41.2010.8.08.0067, com o objetivo de tomar as providências necessárias para o devido preenchimento do cargo de advogado no âmbito daquela municipalidade.

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