Relator vota pela anulação do contrato de concessão do Sistema Rodosol. Votação é suspensa por pedido de vista
Publicação em 19 de setembro de 2017

O relator do processo que trata de auditoria no contrato de concessão do Sistema Rodosol, conselheiro Carlos Ranna, seguiu o entendimento do Ministério Público de Contas (MPC) e da área técnica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) e votou pela anulação do contrato de concessão do Sistema Rodovia do Sol (Rodosol), em razão de diversas irregularidades verificadas no edital que deu origem ao contrato 01/1998. O julgamento foi interrompido nesta terça-feira (19) pelo pedido de vista do conselheiro Sérgio Borges, que pediu o prazo de quatro sessões para analisar o caso antes de apresentar o seu voto ao Plenário.

O voto do relator também prevê, entre outras medidas, a aplicação de multa à Concessionária Rodosol no valor de R$ 30 mil e a expedição de diversas determinações à Agência de Regulação dos Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP) para que adote as medidas necessárias à anulação do contrato, no prazo de 60 dias, à avaliação econômico-financeira do contrato, com o objetivo de apurar débito ou crédito que detenha a concessionária, e a realização de um plano de ação com duração máxima de 180 dias para cumprir as deliberações do TCE-ES.

As irregularidades que motivaram o voto do relator pela anulação do contrato de concessão são as seguintes: abertura de procedimento licitatório com elementos insuficientes de Projeto Básico; inclusão, como obrigação da concessionária, do pagamento de dívida do Estado; restrição ilegal do caráter competitivo do certame; e inexistência de critérios objetivos para aferir a adequação do serviço prestado no que tange à fluidez do tráfego na Terceira Ponte.

Outras irregularidades também foram mantidas pelo relator, entre as quais o sobrepreço da tarifa do pedágio e a execução de obras em qualidade inferior à contratada, sendo que em alguns trechos a cobertura asfáltica que deveria ser de 10 cm possuía apenas a metade da medida – 5 cm.

Em relação ao desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, que conforme cálculo apresentado pela área técnica seria de R$ 613 milhões em desfavor da Concessionária Rodosol, o relator destacou que esse valor seria de outubro de 2013. Em razão de fatos ocorridos posteriormente, como a suspensão da tarifa do pedágio da Terceira Ponte pelo período de oito meses ao longo de 2014, o relator sugeriu no voto que a ARSP, entidade que sucedeu a Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo (Arsi), faça os cálculos atualizados para promover a avaliação econômico-financeira do contrato de Concessão 01/1998, utilizando a metodologia adotada pelo corpo técnico do TCE-ES e apurando o efeito dos eventos que tenham ocorrido até a efetiva extinção do contrato, com o objetivo de apurar eventual débito ou crédito que detenha a concessionária.

Entre os pontos que devem ser considerados como causadores de desequilíbrio do contrato o relator cita “a entrega de obras que não atenderam à qualidade contratada, no montante apurado em conjunto com o Departamento de Estradas de Rodagem do Espírito Santo (DER-ES), que seria suficiente para realizar as intervenções (obras e serviços de engenharia) necessárias para adequar o trecho concedido aos critérios de qualidade previstos no Contrato de Concessão de Serviços Públicos 1/1998”.

O voto do relator sugeriu, entre outras medidas, a aplicação de multa no valor de R$ 30 mil à concessionária Rodosol, em razão do reiterado descumprimento de determinação do Tribunal de Contas para o envio de documentação, em especial da ausência de entrega da documentação relativa aos ensaios tecnológicos realizados ao tempo da obra, apesar de solicitada pelo TCE-ES. Também sugeriu a aplicação de multa no valor de R$ 10 mil ao ex-diretor-geral do DER-ES, Eduardo Antônio Mannato Gimenes, quanto à omissão em relação à alteração contratual necessária em decorrência da não operação do Posto de Fiscalização e dos postos móveis de pesagem, bem como da inexistência de banco de dados destinado a alimentar um sistema de informações on-line com o Governo do Estado.

Histórico
O processo TC 5591/2013 teve início com representação apresentada em julho de 2013 pelo governo do Estado, em conjunto com o Ministério Público Estadual (MPES) e a Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo (Arsi). Posteriormente, a representação foi aditada por meio de requerimentos apresentados pelo Ministério Público de Contas e pela Assembleia Legislativa.

O primeiro passo foi a realização da auditoria. Após a conclusão da auditoria foi elaborada a Instrução Técnica Inicial, seguida da citação dos responsáveis e apresentação de defesa em relação às irregularidades encontradas, da elaboração da Instrução Técnica Conclusiva (ITC), quando o corpo técnico confrontou as justificativas apresentadas com os achados da auditoria, e da elaboração do parecer do Ministério Público de Contas.

Após a emissão do parecer do MPC, o processo ficou suspenso devido ao fato de a concessionária alegar impedimento do conselheiro Carlos Ranna para continuar à frente do caso, até dezembro de 2015. O pedido foi negado, mas a concessionária recorreu, em fevereiro de 2016, levando à suspensão do processo novamente até decisão plenária que julgou improcedente a alegação de suspeição do relator. O processo voltou a tramitar normalmente em dezembro de 2016, quando entrou em pauta e foi realizada sustentação oral por parte da defesa da concessionária e apresentação de novos documentos. Após nova manifestação da área técnica e do MPC, o processo entrou em pauta para julgamento na sessão desta terça-feira (19).

Veja na íntegra o voto do relator e a apresentação em Power Point do Processo TC 5591/2013