Recursos do MPC são acatados e gestores de Mantenópolis deverão pagar multa por irregularidades na cessão de veículos
Publicação em 16 de novembro de 2017

O Ministério Público de Contas (MPC) obteve decisão favorável em dois recursos julgados pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) na terça-feira (14). Em um deles, foi determinada a devolução de valores e a aplicação de multa aos responsáveis por irregularidades na Prefeitura de Mantenópolis, em 2011, envolvendo a cessão de veículos e maquinário do município a particular, sem autorização legal. No outro, foi anulada decisão plenária em processo julgado sem manifestação do órgão ministerial, o que contraria a legislação.

No primeiro recurso analisado (Processo TC 6814/2014), o Plenário do TCE-ES reformou o Acórdão TC 101/2014, julgando irregulares atos praticados na Prefeitura de Mantenópolis no exercício 2011, em função da cessão irregular de veículos, motoristas, máquina e operador da prefeitura a particular, sem a devida autorização legal. Com a decisão, foram condenados ao ressarcimento do valor equivalente a 879,49 VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual) o prefeito de Mantenópolis naquele exercício, Eduardo Alves Carneiro, o então secretário municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, Roberto José da Silva, e João Veríssimo Filho, particular beneficiado pela cessão.

Conforme o voto do relator, conselheiro Carlos Ranna, os gestores e o particular condenados terão 30 dias para recolher os valores aos cofres públicos em razão das irregularidades cometidas. Todos eles também deverão pagar multa individual no valor de 500 VRTE, atualmente equivalente a R$ 1.593,25.

Levantamento
O segundo recurso do MPC julgado procedente (Processo 5259/2017) na mesma sessão pedia a anulação da decisão sobre levantamento realizado pelo TCE-ES a fim de aferir o Índice de Efetividade de Gestão Municipal (IEGM) no Espirito Santo, devido a um erro formal de procedimento, pois o caso foi analisado pelo Plenário sem manifestação do órgão ministerial. A legislação prevê que o MPC seja ouvido em todos os processos apreciados pelo Tribunal de Contas.

O relator do recurso, conselheiro-substituto João Luiz Cotta Lovatti, concordou com o pedido do MPC e considerou nulo o acórdão emitido no Processo TC 4145/2016, que entre outras medidas autorizou a utilização dos resultados do levantamento feito nos municípios capixabas na composição da ferramenta CidadES Controle Social, e determinou a remessa dos autos ao Ministério Público de Contas para manifestação. Somente depois de ouvir o MPC, o processo poderá ser levado ao Plenário.

O IEGM é um índice de desempenho elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) e difundido para os demais Tribunais de Contas por meio de acordo de cooperação técnica. Formado por dados governamentais, dados de sistemas de auditoria e informações levantadas junto aos municípios, o IEGM é composto por sete índices setoriais – educação, saúde, planejamento, gestão fiscal, meio ambiente, proteção dos cidadãos e governança de tecnologia da informação – consolidados em um único índice por meio de um modelo matemático que, com foco na análise da infraestrutura e dos processos dos entes municipais, busca avaliar a efetividade das políticas e atividades públicas desenvolvidas pelos gestores.