STJ recebe denúncia e mantém afastamento do conselheiro do Tribunal de Contas José Antonio Pimentel
Publicação em 21 de novembro de 2017

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu nessa segunda-feira (20) a denúncia contra o conselheiro do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) José Antônio de Almeida Pimentel, acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de ter cometido os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e de integrar organização criminosa. A Corte também manteve o afastamento cautelar do conselheiro de suas funções, determinado em junho.

Por unanimidade, os ministros receberam a denúncia e deram seguimento à ação penal. Na mesma decisão, o colegiado manteve as medidas cautelares adotadas em junho pela Corte Especial. Além do afastamento por tempo indeterminado, a decisão inclui a proibição a Pimentel de entrar no Tribunal de Contas, de manter contato com servidores da Corte e com outros três acusados de envolvimento nas práticas criminosas relacionadas à Operação Moeda de Troca, deflagrada em 2010. O conselheiro afastado também fica impedido de usufruir de bens e serviços do TCE-ES, como carro oficial, telefone, imóvel, entre outros – com exceção dos serviços médicos.

Em sustentação oral, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, na sua primeira participação no STJ como chefe do MPF, defendeu o recebimento da denúncia e a manutenção do afastamento de Pimentel das funções. Ela destacou que, como membro do Tribunal de Contas, o conselheiro tem o dever de zelar pelas contas públicas, o que torna ainda mais grave a conduta que foi objeto das investigações. “As imputações feitas nesta denúncia são graves e estão amparadas por fatos e provas, como gravação ambiental e documentos que são coerentes com os que vieram aos autos”, acrescentou Raquel Dodge.

Outros elementos
Para o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, não procede o argumento da defesa de que a denúncia foi baseada somente em uma escuta clandestina. Além de a escuta ser legítima, o relator destacou outros elementos probatórios utilizados pelo MPF.

Pimentel foi denunciado pelo MPF após divulgação de gravação ambiental que revelou o envolvimento do conselheiro em esquema para a combinação de preços para licitação no município de Presidente Kennedy, no Sul do Estado. A denúncia do MPF aponta para o recebimento de R$ 102 mil nas contas do conselheiro sem comprovação de origem lícita, além da comprovação da atuação dele como consultor para beneficiar empresas em licitações de diversos municípios.

“Não é razoável o argumento lançado pela defesa do acusado, porquanto o conteúdo probatório que fundamenta a presente ação penal, além de originar-se da referida gravação, também lastreia-se em outros elementos de prova, principalmente os dados obtidos a partir da quebra dos sigilos bancário e telefônico do acusado, e dos depoimentos colhidos na instrução da peça investigativa”, fundamentou o relator.

Justa causa
Salomão afirmou que há justa causa para o início da ação penal, que tramitará no STJ sob o número 869, tendo em vista os indícios suficientes da prática dos crimes. A narrativa do MPF, segundo o relator, “basta para um juízo positivo de admissibilidade da acusação”, já que não há necessidade de demonstração integral da culpabilidade, mas apenas a existência da justa causa para o início da ação penal.

Pimentel assumiu o cargo de conselheiro do TCE-ES em maio de 2010. De acordo com a denúncia, no período de 2010 a 2013, foi criado um “sindicato” dentro do Tribunal de Contas para a prática de crimes em diversos municípios capixabas, com a cooptação de prefeitos e gestores.

O relator rejeitou a alegação de nulidade devido à ausência de oitiva do conselheiro na fase de investigação. Salomão lembrou que a oitiva nessa fase é opcional, e ela está garantida na fase final da instrução criminal, de forma a proporcionar o contraditório e a ampla defesa ao denunciado.

Com informações do STJ e MPF