Devido a diversas irregularidades contábeis praticadas no exercício de 2014, o ex-prefeito de Linhares Jair Corrêa e os ex-secretários municipais de Recursos Humanos, João Pereira do Nascimento, e de Gestão Patrimonial, Nivaldo Antonio Marchete, foram condenados a pagar multa individual e tiveram as contas daquele exercício julgadas irregulares, seguindo o posicionamento do Ministério Público de Contas (MPC), em julgamento realizado pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES).
Com base nos argumentos sustentados pelo MPC e pela área técnica, o relator do caso, conselheiro-substituto João Luiz Cotta Lovatti, manteve as seguintes irregularidades: ausência de recolhimento integral das parcelas devidas ao INSS relacionadas a parcelamento, sob responsabilidade de Jair Corrêa e João Pereira do Nascimento; divergência entre registros físicos e contábeis relativos a bens em almoxarifado, divergência entre registros físicos e contábeis relativos a bens patrimoniais móveis, assim como aos bens imóveis, todas sob responsabilidade do ex-prefeito e do ex-secretário extraordinário de Gestão Patrimonial.
Em razão da responsabilidade nas quatro irregularidades, o ex-prefeito foi condenado a pagar multa individual no valor de R$ 8 mil. Já os ex-secretários municipais deverão pagar multa no valor de R$ 6 mil, cada um.
O parecer ministerial destacou que a ausência de recolhimento integral das parcelas devidas ao INSS relacionadas a parcelamento firmado caracteriza grave infração à norma legal, que enseja a irregularidade das contas, o que foi seguido pelo relator em seu voto. “Quando não há repasse tempestivo à previdência social, ainda que a título de parcelamento, o responsável fomenta a ocorrência de autênticos ‘rombos’ nas contas do INSS, incitando um nítido prejuízo para a administração pública”, enfatiza o parecer do MPC.
A decisão plenária também determina ao atual prefeito de Linhares que promova o levantamento e o recolhimento do montante das parcelas devidas ao INSS relacionadas a parcelamento firmado, adotando, em sequência, providências cabíveis com o objetivo de identificar os responsáveis e reaver para os cofres públicos os encargos derivados do não pagamento tempestivo das referidas parcelas. As medidas adotadas deverão ser comunicadas ao TCE-ES no prazo de 30 dias.
As contas dos demais secretários municipais no exercício 2014 constantes do Processo TC 3850/2015 foram julgadas regulares. O MPC tomou ciência da decisão na última semana e o julgamento ocorreu no final de setembro.