Ex-prefeitos de Marataízes e de Pinheiros condenados a pagar multa de 30% do salário anual por extrapolar gastos com pessoal
Publicação em 7 de dezembro de 2017

O prefeito de Marataízes no exercício 2016, Jander Nunes Vidal, e o prefeito de Pinheiros no exercício 2012, Antônio Carlos Machado, foram condenados a pagar multa equivalente a 30% dos seus vencimentos anuais em razão da confirmação da responsabilidade pessoal desses gestores no descumprimento dos gastos com pessoal nos respectivos municípios. As decisões seguem o entendimento do Ministério Público de Contas (MPC) e da área técnica sobre o assunto e foram tomadas pelo Plenário e pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES).

No caso de Marataízes, o ex-prefeito foi condenado a pagar multa no valor de R$ 64,8 mil, correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais – R$ 216 mil – devido à constatação de que ele foi pessoalmente responsável pelo descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no que diz respeito aos limites de gastos com pessoal do município. Esse processo (TC 5281/2017) surgiu em decorrência de decisão no Processo TC 6511/2016, pelo descumprimento do disposto no artigo 5°, inciso IV, da Lei 10.028/00, por “deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a repartição por Poder do limite máximo”.

Conforme o relator do caso, conselheiro Domingos Taufner, ao longo do mandato de Jander Nunes Vidal, que alegou queda brusca da receita municipal para o descumprimento da LRF, houve um incremento da ordem de 81,41% na despesa total com pessoal apurada na forma da LRF. As despesas saltaram de R$ 49.601.120,13 ao final de 2013 para R$ 89.983.545,82, de acordo com o apurado para o período de janeiro a dezembro de 2016, enquanto a Receita Corrente Líquida cresceu apenas 5,28% no mesmo intervalo. “Entendo que ocorreu uma dilatação nos totais verificados ao longo dos anos que culminaram no descumprimento apurado a partir do primeiro quadrimestre do exercício de 2016, o que se sustentou nos quadrimestres seguintes”, acrescentou o relator.

Em relação ao ex-prefeito de Pinheiros, a Primeira Câmara do TCE-ES concluiu pela aplicação de multa no valor de R$ 38.304,00 (30% dos vencimentos anuais, no total de R$ 127.680,00), por extrapolar o limite de despesas com pessoal no exercício de 2012. O processo TC 5364/2016 foi instaurado para dar cumprimento à decisão colegiada que recomendou a rejeição das contas de Antônio Carlos Machado naquele exercício e determinou a responsabilização pessoal do ex-prefeito pelo descumprimento da legislação, seguindo o opinamento técnico e do MPC.

De acordo com o voto da relatora, conselheira-substituta Márcia Freitas, o ex-prefeito não reconduziu a despesa com pessoal ao limite legal, o que levou à emissão de parecer prévio pela rejeição das contas dele no Processo TC 4008/2013. O Executivo Municipal de Pinheiros efetuou gastos com pessoal correspondentes a 54,82% da Receita Corrente Líquida em 2012, extrapolando o limite estabelecido pela LRF em R$ 455.618,07.

As duas decisões foram proferidas em autos apartados, depois de ultrapassado o prazo para recurso dos gestores no processo inicial. O processo referente ao município de Marataízes foi julgado na última terça-feira (5) e o de Pinheiros no último dia 29.

Voto do relator – Processo TC 5281/2017 – Prefeitura de Marataízes
Voto da relatora – Processo TC 5364/2016 – Prefeitura de Pinheiros