O Ministério Público de Contas (MPC) propôs representação em face do prefeito de Alfredo Chaves, Fernando Videira Lafayette, na qual pede, liminarmente, que ele preencha imediatamente os cargos efetivos de procuradores do município, utilizando os candidatos aprovados no concurso público relativo ao edital 001/2011, sob pena de multa de R$ 10 mil.
Na representação, protocolada na última sexta-feira (01), o MPC narra que abriu procedimento administrativo após receber denúncia sobre a composição da Procuradoria Municipal de Alfredo Chaves e solicitou informações à prefeitura. Ao analisar a documentação “ficou evidente a inexistência de Procurador efetivo nos quadros do município, sendo que os comissionados em questão desempenham atividades de caráter estritamente técnico, incompatíveis com as atribuições de direção, chefia e assessoramento”.
Em maio deste ano, o órgão ministerial emitiu a Recomendação 002/2017 – 1ª Procuradoria de Contas, na qual cobrava a nomeação e posse dos candidatos que lograram êxito no concurso público de provas e títulos para o cargo de procurador municipal, conforme o quantitativo definido em Lei municipal. Em resposta à recomendação, o prefeito informou a nomeação de dois candidatos, conforme a ordem de classificação no concurso. No entanto, eles não chegaram a tomar posse.
O MPC enfatiza que os serviços de advocacia na Administração Pública são imprescindíveis à salvaguarda do erário, prestando-se o advogado público ou procurador a defender os interesses do ente público, nos casos em que ele for parte, seja autor ou réu. Além disso, salienta que o cargo de procurador é caracterizado pela efetividade, seja ele municipal, estadual ou federal, conforme a Constituição Federal.
“O que se trata nestes autos não é a discricionariedade da administração em nomear os candidatos, mas, sim, a ausência de procurador efetivo nos quadros da municipalidade”, resume o órgão ministerial. Acrescenta, ainda, que as provas existentes nos autos mostram que a representação judicial do município de Alfredo Chaves – incluindo a cobrança de dívida ativa – e extrajudicial é feita por servidor estritamente comissionado, violando as Leis Municipais 346 e 392 de 2011.
Com base nas informações destacadas, o MPC pede a concessão de medida liminar para determinar ao prefeito de Alfredo Chaves o preenchimento imediato dos cargos efetivos de procurador municipal. O órgão ministerial cita a existência, na estrutura da Procuradoria Municipal, de quatro cargos de procurador efetivo, além de um cargo comissionado de procurador-geral e um cargo comissionado de subprocurador-geral. Por isso, pede que seja declarada a ilegalidade da representação judicial e extrajudicial do município realizada por cargo jurídico comissionado e a aplicação de multa ao prefeito devido à gravidade dos atos por ele praticados.
A representação do MPC vai tramitar no Tribunal de Contas sob o número TC 9109/2017 e tem como relator o conselheiro Sérgio Manoel Nader Borges.
Veja a íntegra da Representação MPC – Processo TC 9109/2017