MPC recomenda anulação de licitação em Vitória para registro de preço de serviço de reconhecimento de placas de carros
Publicação em 21 de dezembro de 2017

Pregão presencial que visa o registro de preços para futura prestação de serviços de leitura e reconhecimento de placas de veículos automotores com sistema de análises e inteligência manteve as mesmas irregularidades já apontadas em licitações anteriores com o mesmo objeto

Em razão de irregularidades no edital do Pregão Presencial 162/2017 da Prefeitura de Vitória, o Ministério Público de Contas expediu, nesta quarta-feira (20), a Notificação Recomendatória 2/2017 ao secretário municipal de Segurança Urbana de Vitória, Fronzio Calheira Mota, para que adote as providências necessárias à anulação do procedimento licitatório e se abstenha de deflagrar novo certame maculado de irregularidades.

Entre as irregularidades apontadas pela recomendação da 2ª Procuradoria de Contas estão ausência de parcelamento do objeto e inclusão de exigência excessiva, caracterizando restrição indevida à competitividade e direcionamento da contratação. O procedimento licitatório deflagrado pelo município de Vitória visa o registro de preços para futura prestação de serviços de leitura e reconhecimento de placas de veículos automotores com sistema de análises e inteligência.

Ao fazer uma análise preliminar do edital, constatou-se a manutenção de irregularidades já identificadas pela área técnica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) em representações anteriores, autuadas sob os números 5607/2012 e 2324/2017, em decorrência da deflagração de licitação pelo município de Vitória com o mesmo objeto do Pregão Presencial 162/2017.

O MPC destaca que, ao julgar a representação 5607/2012, o Plenário do TCE-ES determinou ao município de Vitória a anulação do Pregão Eletrônico 434/2012, em razão da anulação do Pregão Eletrônico 254/2012, bem como a divisão do objeto licitatório em lotes, “de acordo com as características de cada item ou grupo de itens, de forma a ampliar a competitividade entre as partes”. No entanto, o edital do pregão 162/2017 “uniu todos os itens em um único lote, de forma a restringir o número de interessados a participar do certame, em expressa inobservância à decisão da Corte de Contas”.

A outra representação proposta por uma empresa contra certame similar, Processo TC 2324/2017, foi arquivada por perda do objeto, tendo em vista a anulação do Pregão Eletrônico 58/2017 antes da concessão da medida cautelar. Porém, ressalta o MPC, a área técnica do Tribunal de Contas se manifestou sobre as irregularidades apontadas pela representante e identificou como indevida a exigência de controle de até dois sensores de identificação veicular do tipo laço indutivo. Essa mesma cláusula restritiva foi mantida pelo município de Vitória no edital de 162/2017, o qual chegou a ser impugnado por uma empresa à equipe de pregão, sob a alegação de que somente uma determinada marca atenderia as especificações do edital. A equipe de pregão do município não acolheu os argumentos da empresa e manteve o edital alvo de recomendação do MPC pela anulação, em virtude da manutenção das irregularidades.

O MPC estabelece prazo de 10 dias para que o secretário municipal de Segurança Urbana de Vitória comunique o cumprimento da recomendação.

Veja a Notificação Recomendatória 2/2017 – 2ª Procuradoria de Contas