O Ministério Público de Contas (MPC-ES) emitiu parecer em que pugna pela suspensão de todos os contratos de aquisição de material hospitalar celebrados entre a Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense (Aebes), Organização Social gestora do Hospital Estadual Jayme Santos Neves, e o Grupo Empresarial familiar Pegurin Libório, formado pelas empresas PH Comércio de Produtos Hospitalares Ltda, Orthohead Instrumentais e Implantes Cirúrgicos Ltda e Base Hospitalar Comércio de Produtos Hospitalares.
O parecer do MPC foi emitido no bojo do Processo TC-603/2017 que versa sobre Representação encaminhada pelo Ministério Público Federal (MPF) em face da Aebes e do Grupo Empresarial familiar, na qual é narrado um arranjo de contratações e repasses de informações privilegiadas com vistas a promover uma concorrência desleal no fornecimento de materiais hospitalares.
A investigação realizada previamente pelo MPF (Inquérito Civil MPF nº. 1.17.000.002860/2015-10) é fruto do Inquérito Civil MPES nº. 2014.4.0004.5486-37, instaurado mediante notícia anônima/depoimento reduzido a termo perante a Promotoria de Justiça Cível da Serra.
De acordo com o Representante, a gestão do Hospital Estadual Jayme dos Santos Neves, na aquisição de mercadoria, oferecia tratamento privilegiado ao Grupo Empresarial familiar Pegurin Libório, impossibilitando, assim, o amplo acesso ao cadastro de fornecedores a outras interessadas no fornecimento de produtos hospitalares, em desrespeito aos princípios da impessoalidade, isonomia e moralidade pública.
Segundo dados extraídos da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (JUCEES), as empresas Orthohead Instrumentais e Implantes Cirúrgicos Ltda, Base Hospitalar Comércio de Produtos Hospitalares e PH Comércio de Produtos Hospitalares Ltda pertencem unicamente ao Grupo Empresarial familiar Pegurin Libório, cujos sócios/administradores são os irmãos Marcos Pegurin Libório (Administrador e Sócio da PH Comércio de Produtos Hospitalares Ltda), Gláucio Pegurin Libório (Administrador e Sócio da Orthohead Instrumentos e Implantes Cirúrgicos Ltda) e Claudio Fernando Pegurin Libório (Sócio e Administrador da PH Comércio de Produtos Hospitalares Ltda e da Base Hospitalar Comércio de Produtos Hospitalares Ltda).
Ainda segundo o MPC, “conquanto a presença de três empresas […] possa aparentar, à primeira vista, pluralidade concorrencial, denotam, em verdade, unidades de desígnios, ou seja, sutis instrumentos a serviço de uma mesma vontade, pois todas advindas do mesmo núcleo familiar (Pegurin Libório), indicando verdadeiro monopólio nas contratações efetivadas pela Aebes, e que, a toda evidência, inquina os ditames da impessoalidade, moralidade, igualdade e competitividade dos procedimentos concorrenciais realizados, os quais deveriam primar pela estrita observância do princípio constitucional da isonomia e selecionar, assim, a proposta mais vantajosa para a Administração Pública”.
De acordo com a Aebes, as empresas do Grupo Empresarial familiar Pegurin Libório foram contratadas de forma exclusiva para fornecimento de materiais cirúrgicos tabelados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) – fixador de valores máximos -, conforme Contratos 18/2015, 19/2015, 20/2015 e 21/2015, anexos ao Inquérito Civil MPF nº. 1.17.000.002860/2015-10.
A Equipe Técnica do Tribunal de Contas, em sede de Manifestação Técnica 1350/2017-4, apurou que a Aebes, responsável pela gestão do Hospital Jayme Santos Neves recebeu, entre novembro de 2012 e dezembro de 2014, repasses de recursos financeiros da ordem de R$ 234.197.484,00, sendo R$ 147.797.484,00 de fonte estadual, e o restante, R$ 86.400.000,00 oriundos de fonte federal.
Conforme apontado na Representação, o TCE-ES registra ainda que a Aebes também é responsável pela gestão da Maternidade Municipal de Cariacica e do Hospital Evangélico de Vila Velha, portanto, detentora da parcela significativa da cobertura de saúde pública no Estado do Espirito Santo, o que evidencia a necessidade de aprofundamento de fiscalização, haja vista a possibilidade de dano ao erário, considerando o volume de recursos recebidos pela Organização Social para gerir o Hospital Jayme dos Santos Neves em cotejo aos indicativos de favorecimento ao grupo empresarial familiar Pegurin Libório.
Assim, o MPC-ES requereu ao TCE-ES que assine prazo à Aebes para que adote providências necessárias ao exato cumprimento do seu Regulamento de Compras, bem como que a entidade gestora suspenda todos os contratos envolvendo as empresas do Grupo Empresarial familiar Pegurin Libório, bem como para que se promova, inclusive e principalmente para os materiais cirúrgicos, procedimento concorrencial objetivo, de modo a evidenciar os motivos de escolha do material selecionado, com a ressalva de que a autoridade competente, em caso de omissão, responderá solidariamente pelo eventual dano.
O MPC pede ainda que seja submetido ao Plenário do TCE-ES proposta de alteração do Plano de Fiscalização 2018, com o objetivo de viabilizar a imediata inspeção sobre os fatos narrados, além de que se amplie a abrangência da fiscalização com vistas a contemplar a atuação da Aebes junto à Maternidade Municipal de Cariacica e ao Hospital Evangélico Vila Velha.
Veja o conteúdo completo do Parecer do MPC no Processo TC 603/2017