Ministério Público de Contas requer que Banestes encaminhe atos de admissão de funcionários para análise do TCE-ES
Publicação em 15 de março de 2018

O Ministério Público de Contas (MPC) protocolou representação, na última sexta-feira (9), na qual requer que seja determinado ao Banestes a remessa ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) das admissões realizadas com base em editais de concurso público que ainda estejam dentro do prazo de validade, assim como os autos do processo principal do concurso.

O órgão ministerial destaca que a Constituição Estadual, em simetria com a Constituição Federal, e a Lei Complementar 621/2012 (Lei Orgânica do TCE-ES) estabelecem como competência do Tribunal de Contas “apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, inclusive nas fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuada as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como apreciar as concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório”.

No entanto, os atos de admissão efetuados pelo Banestes – entidade pública da administração indireta do Estado do Espírito Santo – jamais foram objeto de exame por parte do TCE-ES para fins de registro, aponta o MPC na representação. Acrescenta, ainda, a recente realização de concursos públicos de admissão, com editais publicados em 2018 e ainda em trâmite, para o Banestes, Banestes Seguro e Banestes Corretora.

Para sanar imediatamente a omissão, o Ministério Público de Contas considera “imprescindível o exame dos atos de admissão do Banestes nos mesmos termos em que são analisadas as admissões efetuadas pelos demais órgãos e poderes estaduais e municipais, com a finalidade de sanar eventuais irregularidades, ainda no seu nascedouro, evitando-se, assim, a perpetuação de vícios neste processo, garantindo-se a lisura do procedimento, bem como o respeito ao princípio do concurso público”. A análise dos atos de admissão de pessoal é de competência dos conselheiros-substitutos do Tribunal de Contas.

Leia a Representação do MPC – Processo TC 2448/2018