Representação do MPC é acatada e Prefeitura de Vila Velha terá de anular nomeação de avaliadores de imposto sobre imóveis
Publicação em 20 de abril de 2018

A Prefeitura de Vila Velha terá de anular, no prazo de 180 dias, todas as indicações de servidores para atuarem como avaliadores de bens imóveis ou direitos transmitidos, para fins do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que não sejam auditores fiscais de carreira. A decisão foi tomada em representação do Ministério Público de Contas (MPC) julgada procedente pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) na sessão do último dia 17.

A decisão também declarou inconstitucional trecho da Lei Municipal 3.375/97, conforme apontado pelo MPC, por burlar a regra do concurso público e permitir a designação de servidores ocupantes de cargos alheios à carreira fiscal para exercer a função de avaliador do ITBI.

Os conselheiros decidiram estabelecer prazo de 180 dias para adequação do município – houve sugestões variando entre 90 e 360 dias -, com a transferência das tarefas de avaliadores de ITBI para os auditores fiscais, sob a alegação de evitar consequências sociais, tendo em vista que a situação declarada inconstitucional foi mantida pela Prefeitura de Vila Velha por mais de 20 anos.

Apesar da sugestão do Ministério Público de Contas e da área técnica do Tribunal de Contas pela aplicação de multa ao então prefeito de Vila Velha, Rodney Miranda, o relator, conselheiro Carlos Ranna, excluiu a responsabilidade do prefeito e decidiu não aplicar multa. O voto do relator foi seguido pelos demais conselheiros.

Recomendação
Em agosto de 2014, o MPC expediu recomendação à Prefeitura de Vila Velha para que anulasse as 25 designações de avaliadores para fins de avaliação de ITBI, adotando-se, simultaneamente, providências necessárias para que tal tarefa fosse atribuída aos auditores fiscais de carreira. Entretanto, a prefeitura não acatou os termos da recomendação e apresentou justificativas colidentes com a legislação, afirmando a regularidade das nomeações.

Na avaliação ministerial, resta incontroverso que as atribuições atinentes ao avaliador são aquelas afetas ao auditor fiscal, uma vez que realiza atividades diretamente relacionadas à arrecadação do município, sendo, pois, denominada atividade essencial ao funcionamento do Estado. Além disso, cita que para o provimento no cargo de auditor fiscal deve o candidato possuir ensino superior em Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas ou Direito.

Histórico
Com base nesses argumentos e na recusa da Prefeitura de Vila Velha em acatar a recomendação expedida, o MPC propôs representação pedindo a suspensão imediata das designações de servidores alheios à carreira fiscal para atuarem como avaliadores de ITBI. Inicialmente, o TCE-ES concedeu medida cautelar suspendendo as nomeações. Contudo, a decisão da Corte de Contas foi suspensa por decisão judicial, em ação proposta pelos servidores da Prefeitura de Vila Velha ocupantes da função de avaliador. O MPC requereu a notificação dos servidores para apresentarem defesa na Representação TC 3451/2015 e, depois disso, a concessão de nova medida cautelar. No entanto, o TCE-ES indeferiu o pedido, mantendo as indicações para a função de avaliador até o momento.

Em pesquisa realizada no site da Prefeitura de Vila Velha, em fevereiro de 2015, o órgão ministerial verificou que os servidores nomeados como avaliadores possuíam apenas ensino fundamental ou ensino médio. Designados para atuar na função, alguns servidores chegavam a ganhar 10 vezes mais que o salário do cargo em que são efetivos.

Pareceres do MPC e Instrução Técnica Conclusiva – Processo TC 3451/2015
Voto do relator – Processo TC 3451/2015

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