O Ministério Público de Contas (MPC) propôs representação na qual pede ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) que aplique ao ex-prefeito de Guarapari, Orly Gomes da Silva, multa pecuniária pela utilização de recursos públicos em finalidade diversa da estabelecida em lei. Também foi requerido que o município devolva os recursos aplicados de forma incorreta à respectiva conta bancária vinculada.
De acordo com a representação, a Prefeitura de Guarapari, ao longo dos anos de 2013 a 2015, utilizou verba destinada à aquisição de imóvel para construção do edifício sede do executivo para a contratação de serviços e bens diversos, configurando, assim, desvio da finalidade prevista na lei de regência.
Para o MPC, houve clara afronta a lei nº 2.832/2008, pois esta é clara quanto à forma que os recursos públicos devem ser aplicados. “Os recursos em questão não podem ser utilizados para transferências e pagamentos de MDE 25%, Dual Engenharia Ltda, INSS, Concrevit, Horizonte Construtora, MT Soluções e Serviços, iluminação pública, quitação de ISS”, como consta nos extratos bancários anexos à representação.
O órgão ministerial ainda fundamenta a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que orienta quanto ao desvio de finalidade na aplicação de verbas públicas. “O desvio de finalidade ocorre quando os recursos são aplicados em finalidade diversa daquela anteriormente pactuada ou ainda quando o escopo específico da avença não é atendido em decorrência de irregularidades na execução do ajuste”.
A representação também argumenta o fato de o TCE-ES já ter julgado processo similar referente ao Município de Alegre que, envolvendo aplicação indevida de recursos dos royalties, determinou àquele executivo a restituição dos valores à conta específica, bem como aplicou multa ao ordenador de despesa.
O MPC tomou conhecimento das irregularidades por meio de documentos encaminhados pela Procuradora Geral do Município de Guarapari.
Veja o conteúdo da representação – Petição Inicial TC 4057/2018