MPC emite Ato Recomendatório sugerindo que Procuradorias de Contas interponham recursos em processos do TCE-ES
Publicação em 3 de julho de 2018

Sessão Ordinária do Plenário do Tribunal de Contas

O Procurador-Geral do Ministério Público de Contas (MPC) expediu, na última quarta-feira (20), ato recomendatório às Procuradorias de Contas do Estado sugerindo que sejam interpostos recursos nos processos de prestação de contas em que o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) excluir da análise de mérito a apuração do cumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).

O citado artigo 42 proíbe os prefeitos e demais gestores públicos de contraírem obrigações de despesa que não possam ser cumpridas integralmente dentro dos últimos 8 meses do mandato. Em outras palavras, o artigo exerce uma função muito importante no equilíbrio das contas públicas, com reflexo direto na prestação de serviços públicos essenciais para a sociedade, na medida que impede que os prefeitos e demais gestores possam contrair um montante de dívidas maior do que o montante de dinheiro disponível em caixa, evitando, assim, que o atual gestor entregue a Prefeitura ao seu sucessor com elevado número de dívidas, inviabilizando a regular gestão e o incremento de políticas públicas básicas à população.

A recomendação foi expedida após o Plenário do TCE-ES consolidar por meio da Decisão Normativa TC-001/0018, de 29 de maio de 2018, as orientações pré-existentes sobre cumprimento da norma prevista no artigo discutido. A possível divergência entre os critérios utilizados pela área técnica e os critérios que o Plenário entendia como corretos para apuração do artigo 42 foi o motivo de intensos debates. Porém, a interpretação firmada na decisão normativa apenas revalida os critérios já adotados pelas Unidades Técnicas na análise dos processos de prestação de contas dos exercícios de 2012 e 2016.

O novo entendimento firmado pelo TCE-ES, em apertada maioria, excluiu a apreciação do cumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal nas prestações de contas relativas ao exercício financeiro de 2012, restando os gestores que o tenham violado impunes aos olhos do Tribunal de Contas.

Para o MPC, o TCE-ES, ao excluir da análise da prestação de contas as irregularidades referentes ao artigo 42, “esquivando-se de emitir uma decisão de mérito acerca da matéria, é configurado flagrante de inconstitucionalidade em razão da renúncia ao dever constitucional de prestar adequada tutela ao interesse público, traduzindo-se tal competência constitucional em verdadeiro dever-poder, irrelegável pelo agente público julgador”, discursa o órgão ministerial no Ato Recomendatório 001, de 20 de junho de 2018.

Leia o Ato Recomendatório completo