O Ministério Público Federal (MPF) no Espírito Santo (ES) ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, contra as prefeituras de Cariacica, de Viana e de Brejetuba para que as administrações adotem medidas de melhoria na qualidade dos serviços de saúde prestados aos moradores.
Em fevereiro, o MPF também acionou judicialmente, pelos mesmos motivos, as prefeituras de Fundão, Laranja da Terra e Marechal Floriano. Já a prefeitura de Santa Leopoldina firmou acordo com o MPF e a ação foi suspensa para comprovação de que ela já cumpriu os termos determinados.
Todos os municípios já haviam recebido recomendações do MPF, desde 2015, indicando a adoção de medidas como o controle biométrico da frequência dos profissionais de saúde, em especial médicos e odontólogos. Apesar disso, as administrações não acataram as providências, sendo necessário o ajuizamento das ações.
Pedidos. O MPF pede nas ações que, em um prazo de 30 dias, o controle biométrico do ponto seja implantado e efetivamente colocado em funcionamento para profissionais da área de saúde remunerados pelos municípios com verbas do SUS. Caso a Justiça acate o pedido do MPF e a prefeitura não cumpra a decisão, é sugerida multa diária de R$ 1 mil.
O MPF requereu, ainda, que seja instalado em local visível, em todas as unidades de saúde, o nome dos médicos e odontólogos em exercício no local, sua especialidade e o horário de início e de término da jornada de trabalho de cada um. O quadro deverá informar o registro de frequência dos profissionais para que possa ser consultado por qualquer cidadão. Além disso, os horários e local de atendimento dos médicos e odontólogos também deverão estar disponíveis no site institucional do município.
Cariacica. No início de 2016, a Prefeitura de Cariacica informou ao MPF que iria acatar a recomendação para implantação do ponto eletrônico. No decorrer daquele ano, o MPF requisitou o encaminhamento das folhas de ponto dos profissionais. No entanto, a prefeitura relatou dificuldades no processo licitatório para a contratação do serviço.
Em julho de 2017, novamente o MPF requereu informações do município, que afirmou que o processo de instalação dos relógios de ponto estava em fase final. Novamente oficiada em março de 2018, a prefeitura apresentou as folhas de ponto de três odontólogos (sem o registro de diversos horários) e afirmou que os médicos do município são remunerados com recursos próprios e não com verbas oriundas do SUS.
Para o MPF, surpreende o fato de que a prefeitura tenha alegado, pela primeira vez, após decorridos quase três anos desde que a recomendação foi expedida, que não há recursos do SUS utilizados no pagamento dos médicos que atuam no município .
A ação do MPF pontua que a saúde pública no Brasil é prestada por meio de um sistema único em que as responsabilidades são divididas entre os entes locais, estaduais e a União. Da mesma forma, o financiamento é feito com recursos dessas três origens. Sendo assim, todo recurso de origem municipal investido na saúde é um recurso do SUS.
“Além disso, há destinação de recursos federais ao SUS, inclusive para serem gastos pelas unidades de saúde a cargo do ente municipal. Esses recursos são destinados das mais variadas formas. Às vezes têm um objeto específico, como os destinados à execução de algum programa ou política pública federal, por exemplo o “Programa Saúde da Família” ou o “Programa Mais Médicos”. Na maioria dos casos, no entanto, destinam-se ao funcionamento regular do sistema. Essas transferências são executadas na modalidade “fundo a fundo” e são destinadas a todos os municípios do Brasil. Dessa forma, a saúde pública sempre é prestada com recursos do SUS, e sempre há transferência de recursos federais para os entes locais, independente da existência de convênio ou política pública federal. Ao que parece, a municipalidade tenta se esquivar, mais uma vez, da responsabilidade que lhe foi atribuída, consistente no efetivo controle da jornada de seus servidores”, explica o procurador da República Vinicius Cabeleira, autor das ações.
Viana. Em fevereiro de 2016 o município informou que providenciaria a disponibilização dos dados dos servidores em seu site e que os relógios de ponto já haviam sido adquiridos, estando pendentes as instalações. No decorrer do tempo, a Prefeitura de Viana justificou o não fornecimento dos pontos dos profissionais dizendo que o sistema estava em fase de implantação, depois em fase de testes de regularidade e, por fim, em manutenção.
Verificou-se então que o controle biométrico no município nunca esteve em efetivo funcionamento para os médicos, inexistindo nos autos sequer uma folha de frequência digital referente a eles. A própria prefeitura relata resistência dos profissionais em registrar suas entradas e saídas nos relógios digitais, havendo sido identificadas folhas de ponto de apenas cinco profissionais odontólogos no mês de fevereiro de 2018 e de dois odontólogos no mês de março de 2018, ainda assim com muitos registros pendentes.
Brejetuba. O município de Brejetuba também informou, inicialmente, que acataria na íntegra a recomendação do MPF, porém destacou que a licitação para a aquisição dos pontos eletrônicos ainda não havia sido iniciada em decorrência de problemas financeiros. O MPF, então, solicitou que a prefeitura se pronunciasse sobre os demais itens recomendados, que pouco oneram a Administração. No entanto, não foi apresentada nenhuma resposta.
Em setembro de 2017, a prefeitura afirmou que o sistema de controle eletrônico estava implantado nas principais unidades da Secretaria de Saúde. No entanto, disse que não seria possível o envio das folhas de frequência solicitadas, porque o ponto havia sido recém-instalado. Apesar de se comprometer em encaminhar os relatórios posteriormente, isso não aconteceu. Não há nos autos qualquer documento que leve a crer que o controle eletrônico já esteve em funcionamento no município.
Transparência. As recomendações feitas pelo MPF e não atendidas totalmente pelos municípios tiveram por objetivo, além de promover a transparência da informação, permitir que os gestores públicos se mobilizassem para a solução de problemas que nada têm a ver com os recursos destinados à saúde, mas sim com a gestão do serviço.
Quanto ao controle de horário de trabalho de profissionais de saúde diz a ação: “É necessário que haja uma padronização na aferição da frequência de todos os servidores da área da saúde, bem como da adoção de meio eficiente para tal (ponto eletrônico). Ora, é notório o descontentamento da população pelo serviço de saúde prestado pelo SUS, sendo as principais queixas referentes ao longo tempo de espera para o agendamento de consultas, à curta duração das consultas – que às vezes não chegam a cinco minutos – e à ausência de médicos nas emergências”.
“É sabido que médicos e odontólogos não costumam dedicar-se exclusivamente ao serviço público, desempenhando diversas outras ocupações privadas, o que expõe o serviço público ao risco de que a carga horária de trabalho não seja cumprida, como, de fato, há indícios de que não é”, detalha a ação do MPF.
Fonte: Ministério Público Federal