MPC pede suspensão imediata do aumento da tarifa dos ônibus de Guarapari e retorno ao valor anterior da passagem
Publicação em 26 de setembro de 2018

Em virtude de indícios de ilegalidade no cálculo das tarifas do sistema de transporte coletivo de Guarapari, o Ministério Público de Contas (MPC) pediu a suspensão imediata do reajuste das passagens dos ônibus municipais, em vigor desde fevereiro deste ano, com o retorno da tarifa dos ônibus para o valor de R$ 2,80, até uma decisão final do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) sobre o caso.

O pedido do órgão ministerial foi feito na representação TC-7700/2018, protocolada na última sexta-feira (21), no TCE-ES, na qual aponta que o aumento das tarifas dos ônibus de Guarapari foi dado sem nenhuma motivação e indica ausência de transparência e falta de divulgação da planilha de custos que originou o reajuste da tarifa.

Um dos fatos que levou o MPC a abrir procedimento para apurar possíveis irregularidades no reajuste da tarifa de ônibus do município de Guarapari foi o aumento do valor da passagem em um curto período de tempo. O valor da passagem no transporte coletivo municipal passou de R$ 2,15, em 2015, para R$ 2,50 em janeiro de 2016. Menos de um ano depois, a tarifa subiu para R$ 2,80, a partir de 31 de dezembro de 2016. Em fevereiro de 2018, novo reajuste concedido elevou as passagens dos coletivos municipais para R$ 3,10.

A partir da análise dos documentos apresentados verificou-se que o responsável não cumpriu a obrigação legal de aplicar os critérios básicos para conceder os reajustamentos nas tarifas do transporte público, tampouco na divulgação das planilhas de custos. Também, em especial as planilhas, verificou-se a existência de indícios de que o reajuste “está maculado por vício de forma, ilegalidade, inexistência de motivação e transparência”, tornando nula a equação dos custos e, consequentemente, o Decreto Municipal 107/2018 da Prefeitura de Guarapari.

Cálculo da tarifa
O sistema de transporte coletivo de Guarapari é gerido pelo município e coordenado pelo Departamento de Trânsito e Transporte Urbano (Dettur) – da Secretaria Municipal de Planejamento e Obras (Sepluro) –, à qual cabe as atribuições de planejar, coordenar, gerenciar e fiscalizar o serviço de transporte de passageiros. Ele funciona mediante permissão de serviço para a empresa C Lorenzutti Participações LTDA.

Para subsidiar as revisões das tarifas, a Dettur utiliza metodologia conhecida como “planilha GEIPOT”, desenvolvida conjuntamente pelas já extintas Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes (GEIPOT) e Empresa Brasileira de Transportes Urbanos (EBTU). A metodologia é usada para o cálculo da “tarifa técnica”, chegando a níveis exatos quando se trata da quilometragem percorrida e da quantidade de passageiros transportados.
Em linhas gerais, a planilha GEIPOT parte da premissa de que a tarifa é o rateio do custo total dos serviços entre os passageiros pagantes e tem como seus elementos essenciais para o cálculo: a quilometragem percorrida, o número de passageiros transportados e o custo total.

A quilometragem mensal é obtida multiplicando-se a extensão de cada linha pelo respectivo número de viagens programadas, observando-se o número de dias úteis, sábados, domingos e feriados, discriminados segundo as Ordens de Serviço Operacional, acrescida da quilometragem percorrida entre a garagem e o ponto inicial/final da linha. A confiabilidade do cálculo da tarifa depende necessariamente da perfeita apuração dos custos e despesas do sistema e a confiabilidade dos dados operacionais.

Conforme documentos apresentados pelo responsável, não é evidente a forma como é monitorado a quilometragem percorrida pelos ônibus. Apesar de haver no contrato um modelo de sistema de bilhetagem eletrônico, na qual permite apurar o número e o tipo de pagantes, gratuidades, por linha e também por viagem, a municipalidade nada informa a respeito, no sentido de melhor colher informações sobre o valor da tarifa. Desse modo, a ausência de informações impede que o cálculo da tarifa seja feito de forma plena.

Pedidos
Liminarmente, o MPC pede a concessão de medida cautelar para suspender o Decreto Municipal 107/2018, o qual definiu novas tarifas dos ônibus convencionais e seletivos de Guarapari, e o retorno da tarifa do transporte coletivo municipal para R$ 2,80 até decisão final de mérito na representação.

Ao final, pede que seja aplicada multa a Edson Figueiredo Magalhães, atual prefeito de Guarapari, e a criação de um grupo de estudo para construir um relatório de procedimentos que possa definir custos e a tarifa do transporte. A representação vai tramitar no Tribunal de Contas e terá como relator a conselheira em substituição Márcia Jaccoud Freitas.

Veja a Representação do MPC – Processo TC 7700/2018

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