Ministério Público de Contas pugna pela inclusão de contrato entre Cesan e Odebreth ao PAF de 2019
Publicação em 9 de outubro de 2018

Ministério Público de Contas (MPC) solicitou à Secretaria-Geral de Controle Externo (Segex), no dia 28 de agosto, a inclusão no Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2019, o Contrato nº. 113/2008, firmado entre a Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan) e a construtora Norberto Odebreth S/A.

Inicialmente, o Ministério Público Estadual (MPE) oficiou o MPC, no dia 28 de junho de 2017, a fim de esclarecer sobre o processo de apuração e fiscalização do Contrato nº. 113/2008.

Após recebimento do ofício, a 3ª Procuradoria de Contas solicitou informações a Segex acerca da existência de eventuais ações de controle externo conduzidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES).

Foi identificado que o contrato feito pela Cesan e construtora Norberto Odebreth possui indicativos de sucessivos aditamentos em percentuais que chegam a 214% do valor inicialmente contratado. Também foi percebido que no transcorrer do referido acordo, o período de duração foi prorrogado sete vezes consecutivas, totalizando quase dez anos de execução das obras, decorrentes da “Concorrência Internacional (ICB) – Projeto Águas Limpas/Cesan nº 004/2017”.

Na mesma oportunidade, a 3ª Procuradoria de Contas do MPC também questionou a Segex sobre a viabilidade de o Contrato 113/2008 ser incluído no PAF de 2017 ou no de 2018, porém, obteve como resposta que o referido contrato não estaria incluído no PAF de 2017 e poderia ser incluso no PAF de 2018. Após o transcurso do PAF 2018, sem a análise da questão, o MPC pugnou pela inclusão do referido contrato no PAF de 2019.

Requerimento de inclusão no PAF 2018 – Protocolo Despacho 28432/2017-3

Requerimento de inclusão no PAF 2019 – Protocolo Despacho 45449/2018-3