Recurso de Reconsideração interposto pelo Ministério Público de Contas (MPC) e acatado pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), na sessão da última terça-feira (18), resultou na condenação do presidente da Câmara de Marataízes no exercício 2013, Ademilton Rodovalho Costa, a pagar multa no valor de R$ 5 mil e a ter as suas contas daquele exercício julgadas irregulares, devido a gastos com folha de pagamento acima do limite estabelecido pela Constituição Federal, entre outras irregularidades.
O recurso do MPC pedia a reforma do Acórdão TC 401/2016 pois, apesar de ter mantido quatro irregularidades constantes da manifestação conclusiva da equipe técnica no Processo TC 2691/2014 (não apropriação de despesa relativa à contribuição previdenciária patronal, ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias retidas dos servidores, pagamento de subsídios aos vereadores em desacordo com a Constituição Federal e Lei Municipal 1.535/2012 e despesa total do Poder Legislativo acima do limite estabelecido pela Constituição Federal), os conselheiros haviam julgado as contas da Câmara de Marataízes regulares com ressalva. O voto vencedor, do conselheiro-substituto Marco Antônio da Silva, sustentava que as irregularidades não maculavam as contas do gestor.
No entanto, o relator do recurso, conselheiro Domingos Taufner, ressaltou que o acórdão não traz nenhuma conclusão sobre quais seriam as peculiaridades do caso concreto que afastariam o julgamento da prestação de contas como irregulares. Além disso, destacou que ao menos três irregularidades foram mantidas no acórdão e foi identificado dano ao erário, devido ao pagamento de subsídio aos vereadores em desacordo com a legislação.
Diante dos fatos, o relator deu provimento ao recurso do MPC para julgar irregulares as contas de Ademilton Costa, referentes ao exercício 2013, e aplicar-lhe multa no valor de R$ 5 mil. Além disso, foram mantidas as demais decisões do acórdão anterior e determinada a formação de novo processo para apurar a responsabilidade de todos os vereadores envolvidos, visando à promoção do ressarcimento ao erário no total de R$ 36.878,40, relativo ao pagamento de subsídio aos vereadores em desacordo com a Constituição Federal e legislação municipal.
Veja o Recurso de Reconsideração do MPC – Processo TC 6708/2016
Veja o Voto do relator no Processo TC 6708/2016