Caso dos repelentes: parecer do MPC é acolhido e empresa fica proibida de participar de licitações por cinco anos
Publicação em 27 de maio de 2019

O Ministério Público de Contas (MPC) teve parecer emitido no processo que trata de superfaturamento na compra de 75 mil frascos de repelente pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) acolhido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES). Além de condenar a empresa Silvestre Labs Química e Farmacêutica ao ressarcimento de R$ 1,1 milhão aos cofres públicos, juntamente com servidores da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) e o ex-subsecretário de Saúde José Hermínio Ribeiro, o Plenário do TCE-ES seguiu a recomendação do órgão ministerial e proibiu a empresa de participar de outras licitações pelo prazo de cinco anos e os servidores de exercerem cargos em comissão ou função de confiança pelo mesmo período.

Conforme sugestão do MPC, que divergiu da área técnica do TCE-ES em relação ao valor do ressarcimento aplicado à empresa Silvestre Labs Química e Farmacêutica e à gerente comercial da empresa, Jocilene da Silva Pinheiro, os responsáveis pelo direcionamento da compra dos repelentes, feita por dispensa de licitação em 2016, foram condenados a devolver R$ 1.102.500,00, equivalente a 373.235,38 VRTE, de forma solidária.

O MPC ainda sugeriu a concessão de medida cautelar para a imediata indisponibilidade do patrimônio dos bens dos responsáveis pelo dano ao erário, José Hermínio Ribeiro, Mauro Roberto Cardoso Torres, Paulo Roberto Ventura Maciel, Jocilene da Silva Pinheiro e Silvestre Labs Química e Farmacêutica Ltda., até o montante de R$ 1.102.500,00, mas a medida não foi acatada pelo Plenário.

Fraude
De acordo com o parecer ministerial, os elementos dos autos comprovam que o valor de R$ 23,50, cobrado pela unidade de repelente foi superfaturado por conluio prévio entre José Hermínio, então subsecretário estadual da Saúde, a empresa Silvestre Labs, os sócios da MPX Consultoria e Representações Ltda Mauro Roberto Cardoso Torres e Paulo Roberto Ventura Maciel, a gerente comercial da Silvestre Labs e a servidora Deisiany Klippel Da Silva. O relator do caso, conselheiro Sérgio Borges, afirmou que a equipe técnica do Tribunal de Contas, verificou que a Prefeitura da Serra, à época, adquiriu repelentes no valor unitário de R$ 8,80.

O direcionamento da licitação ocorreu a partir da exigência de concentração da substância DEET no repelente, feita em edital por servidores da Sesa, o que excluiu possíveis fornecedores, aumentando o preço da contratação em mais de R$ 1 milhão. Em razão das irregularidades comprovadas, além da devolução dos valores referentes ao superfaturamento, os servidores foram punidos com a inabilitação para exercício de cargo em comissão ou função de confiança e pagamento de multa. A empresa foi declarada inidônea, seguindo recomendação do MPC, ficando impedida de participar de outros procedimentos licitatórios por cinco anos, em decisão tomada pelo TCE-ES no último dia 14.

Veja o parecer do MPC no Processo 2965/2016
Veja o voto do relator no Processo 2965/2016